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Entram em vigor as novas regras de qualidade para os imóveis novos

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A partir desta sexta-feira (19/7), quem comprar um imóvel novo terá o contrato firmado sob novas regras de qualidade. Depois de dois anos de debate, entra em vigor a Normativa 15.575/2013, conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O dispositivo poderá ser a luz no fim do túnel para muitos consumidores que têm sofrido com problemas verificados em casas e apartamentos erguidos por construtoras.

Válidas para todo o país, as novas regras vão garantir, entre outras melhorias, prazos de validade dos componentes utilizados na obra, além de isolamentos acústico e térmico mais eficazes. A normativa contém 157 regras e foca no conforto dos moradores, a partir de uma metodologia voltada para as tendências internacionais.

Paredes que separam as áreas privativas das comuns, por exemplo, devem ter uma redução sonora de 40 decibéis. Nos pisos, a diminuição é de 45 decibéis. O objetivo é evitar brigas e discussões por causa de barulho. “A norma vai ao encontro do que os consumidores procuram na hora de adquirir seu imóvel: conforto, estabilidade, vida útil adequada da edificação, segurança estrutural e contra incêndios”, disse o presidente da ABNT, Pedro Buzatto Costa.

Apesar de tantos critérios de qualidade, o comprador deve ficar atento aos itens do contrato. O advogado especialista em direito imobiliário Osvaldo Francisco alertou que as novas edificações devem especificar no memorial descritivo que o imóvel está de acordo com a normativa da ABNT. Nos casos de irregularidades no material de isolamento acústico, por exemplo, o cliente poderá acionar a Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em até cinco anos. “Claro que tudo deverá ser aplicado somente nas novas construções. Mas as pessoas terão prazo estabelecido em lei para questionar inconformidades na obra.”

Modernização

Na avaliação do diretor de Materiais, Tecnologia e Produtividade do Sindicato da Indústria de Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Dionyzio Klavdianos, as normas podem diminuir o número de demandas que chegam ao Judiciário. “As partes envolvidas vão ter mais segurança para solução dos problemas. Caso haja resistência, a saída é abrir um processo”, comentou.

Geórgia Grace, assessora técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), considera que a regra é um importante marco para a modernização tecnológica e a melhoria da qualidade das habitações. “A norma de desempenho objetiva proporcionar maior conforto ao morador, mas abre espaço para o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva”, disse.

Os maiores diferenciais são a regulamentação de parâmetros para desempenho acústico e térmico, além da definição da durabilidade dos componentes da construção. A parte estrutural do imóvel, por exemplo, deve ter entre 50 e 75 anos de vida útil, segundo a ABNT. No entender da associação, os pisos internos das residências devem ser substituídos após 20 anos. (Colaborou Ana Carolina Dinardo)

Queixas são comuns
» ANA CAROLINA DINARDO

O sonho de ter a casa própria pode se tornar um grande pesadelo se alguns cuidados não forem tomados, principalmente na compra de imóveis na planta. Na hora da entrega, podem aparecer defeitos como rachaduras, vazamentos e outros problemas provocados pelo uso de produtos de baixa qualidade. Segundo a advogada Thatiane Bellas, problemas ocultos, como infiltrações, lideram o ranking de queixas dos compradores de imóveis.

Por isso, antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento e verificar, por exemplo, o tipo de material que a construtora promete usar. Essas informações estão no memorial descritivo do imóvel. Se a empresa usar produtos de qualidade inferior, é possível desfazer a compra.

Tathiane recomenda contratar um profissional para fazer a vistoria e descrever por escrito os defeitos encontrados. “Desse modo, o consumidor consegue comprovar os problemas e pode exigir os reparos, ou mesmo obter desconto no preço combinado.”

O gestor governamental Carlos Roberto de Carvalho Fonseca comprou, em 2009, um apartamento na planta, em Águas Claras. Com entrega prevista em dois anos, o imóvel só ficou pronto em março passado, e, mesmo assim, apresentava infiltrações, e o porcelanato veio com uma cor diferente da prometida. “Quando reclamei, resolveram rápido. Mas os problemas continuam nas áreas comuns”, relatou. Segundo ele, os elevadores apresentam defeito e há um vazamento na piscina. “O prédio ainda está todo em reformas. Pagamos taxa de condomínio pelo que ainda nem temos”, protestou Fonseca.

Na esperança de evitar problemas desse tipo, muitas pessoas preferem comprar um imóvel usado — aparentemente, uma opção vantajosa, pois é possível checar a qualidade dos materiais antes de o negócio ser fechado. Entretanto, há precauções a tomar. “O risco de adquirir um usado é infinitamente maior do que comprar um imóvel na planta”, disse o advogado José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O maior problema está na segurança jurídica da transação. “Tive uma cliente que deu uma entrada de R$ 150 mil para comprar uma casa que custava R$ 540 mil”, exemplificou. “Depois, ela soube que o banco não aprovava o financiamento, porque havia uma área irrregular, fora do projeto. O vendedor não quis desfazer o negócio. Agora, eles vão ter de resolver na Justiça.”

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Post originalmente publicado em Lugar Certo.

 

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