Em vigor desde o ano passado, a Lei 12.703 dá aos compradores de imóveis o direito de mudar de banco financiador sem a necessidade de cancelar o contrato original. A portabilidade do financiamento imobiliário permite que o consumidor negocie a sua dívida com outras instituições financeiras e que assim possa buscar menores taxas de juros no mercado. A medida proporcionou, por exemplo, a redução dos custos cartoriais para realizar a operação.

No entanto, antes de optar pela mudança de banco, é preciso tomar algumas precauções. “É preciso fazer uma análise comparativa do que está sendo ofertado. Algumas vezes estão embutidas taxas administrativas”, diz o Mestre em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) Ricardo Coimbra. A recomendação é que o mutuário tente antes,renegociar a taxa do financiamento com a instituição geradora de crédito.

Com a portabilidade, o consumidor que já tenha feito um empréstimo com uma determinada instituição financeira pode transferir o contrato a outra sem perder o crédito imobiliário. Assim, o novo banco paga o valor integral do imóvel à primeira instituição e passando a ser o credor da dívida. Ao longo de 20 ou 30 anos, a mudança para um banco com taxas de juros menores em dois ou três pontos percentuais, por exemplo, terá um impacto significativo no valor final do imóvel, diz a consultora em finanças pessoais da Wise Parcerias, Louise Porto Freire. Mas para fazer a portabilidade, o cliente terá que arcar com custos referentes à avaliação do imóvel que ficam em torno de R$ 850.

De acordo com Eduardo Camboim, gerente de mercado para pessoa física do Banco do Brasil, o maior atrativo para o cliente fazer a portabilidade é o valor da parcela. “O cliente tem que ver quanto ele está pagando e quanto vai pagar no novo banco”.

Líder em financiamento imobiliário, Caixa oferece taxas para pessoa física que, a depender do valor, da parcela do imóvel e do prazo de financiamento, variam de 5,12% a 12,10% ao ano. Sendo o primeiro caso destinado ao financiamento de até 100% de imóveis cujo valor seja de até R$ 130 mil para pagamento em 20 anos. (colaborou Átila Varela)

—-

Post originalmente publicado em O Povo

Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

1 comment
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


8 − um =

Related Posts