São Paulo – O processo de compra e venda de um imóvel envolve a vistoria cuidadosa do bem por parte do comprador, além de uma boa análise de documentos por ambas as partes. Ainda que todo o processo seja acompanhado por advogados – o que é fortemente recomendável – a etapa de leitura do contrato pode suscitar algumas dúvidas. Afinal, como saber se algo está faltando? Ou se aquela cláusula que parece desvantajosa para você pode ser retirada? É bom saber até para ter como conversar com seu advogado e a outra parte.
Em seu livro “Investir em imóveis: entenda os segredos práticos deste mercado”, o sócio de construtoras Gilberto Benevides e o investidor imobiliário Wang Chi Hsin listam o que é essencial constar em um contrato de compra e venda, tanto de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:
Contrato de compra de imóveis usados
– Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);
– Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal;
– Data da escritura;
– Preço ou valor total do bem transacionado;
– Forma e local de pagamento;
– Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
– Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento;
– Existência de financiamento;
– Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente discriminada;
– Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
– Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou definitiva);
– Condições previstas para eventual rescisão;
– Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.
Contrato de compra de uma unidade na planta
– Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
– Valor total do imóvel e condições de pagamento ou de financiamento;
– Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
– Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações;
– Local de pagamento;
– Valor do sinal (entrada);
– Valores a serem pagos na entrega das chaves;
– Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
– Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
– Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
– Localização e características do imóvel transacionado;
– Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
– Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
– Número de vagas de estacionamento.
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Post originalmente publicado em Exame.com.
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