Um corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Confira como será com a mudança! Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

Um corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Com a mudança, eles serão tributados de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% do faturamento mensal.

Os corretores de imóveis já podem for  comemorar. No início do mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões serão beneficiadas. A categoria foi incluída, entre as 142 atividades da área de serviços, no regime de tributação diferenciado, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

O regime de tributação das micro e pequenas empresas permite que os corretores de imóveis sejam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), uma porta de entrada para que os profissionais se transformem em empresários gerando renda e emprego. Atualmente, o corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Com a mudança, eles serão tributados de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% (veja tabela) do faturamento mensal. Trocando em miúdos, o profissional vai sentir uma dentada menor do Leão.

Para Apollo Scherer, presidente do Conselho de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE), a inclusão da categoria no Supersimples é uma conquista importante, pois além da redução da carga tributária, é resultado também de um trabalho conjunto entre as entidades representativas da classe. “Os setores imobiliários é um dos mais tributados no País. Desde a fase da compra de terrenos até a fase da construção e comercialização. A inclusão no Supersimples para os corretores de imóveis, portanto, significa uma vitória grande do Sistema Cofeci-Creci, juntamente com outras entidades, pois é a concretização do nosso sonho”, afirma Scherer.

REGIME MAIS JUSTO

Segundo Joaquim Ribeiro, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), a atualização do Simples abre para o corretor de imóveis a possibilidade de se enquadrar em um regime tributário mais justo e menos burocrático. “Até bem pouco tempo atrás, estimava-se que o Brasil possuía cerca de 220 mil corretores de imóveis, dos quais 88% não atingiam os critérios então estabelecidos para fazer jus aos padrões de desoneração tributária oferecida pelo sistema denominado Microempreendedor Individual (MEI). Hoje os corretores de imóveis no País devem reunir cerca de 300 mil profissionais e empreendedores e essa universalização do Simples é muito bem-vinda”, aponta Ribeiro.

Na análise de Ribeiro, o novo modelo tributário, que passará a valer em 2015, incentivará ainda mais a formalização do profissional.  “Segundo o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria Nacional de Micro e Pequenas Empresas, José Constantino de Bastos Jr., com a desoneração e desburocratização do novo sistema, cerca de 450 mil empresas poderão fazer opção pelo Simples, ampliando a formalização e criação de empregos. Dessas empresas, certamente um bom número virá do segmento de corretagem imobiliária. Atualmente, o corretor de imóveis pode atuar como autônomo ou como empregado em empresa imobiliária”, esclarece o presidente da Fenaci.

Conforme Armando Cavalcante, diretor do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), além da tributação diferenciada, a atuação do corretor como Microempreendedor Individual vai gerar outra economia para o profissional. “Antes, o corretor de imóveis atuando como pessoa jurídica tinha que pagar a anuidade do Creci como pessoa jurídica e física. Hoje, com a modificação, ele pode ser Microempreendedor Individual e pagar apenas a anuidade de pessoa física. Uma grande economia”, pontua Cavalcante.

IMPACTO

De acordo com Joaquim Ribeiro, o novo modelo não deverá trazer ônus para a categoria. “A mudança vai desonerar a carga fiscal a que está sujeito o corretor que atua dentro das regras atuais, além de desburocratizar os procedimentos de abrir e fechar empresas”, destaca Ribeiro.  Ele ressalta o tempo médio para abrir uma pequena empresa diminuirá dos atuais 107 dias para apenas cinco. Da mesma forma, o tempo de fechar uma empresa ficará mais rápido, reduzindo-se o volume de CNPJs inativos devido à burocracia. “Outra facilidade será o fato de os impostos federais, estaduais e municipais passarem a vir num único boleto”, acrescenta.

Conforme Scherer, a atualização da lei vai ser importante para a sociedade, pois além de ampliar o número de contribuintes, regularizará grande parte da economia brasileira. “O Simples veio para ajudar a economia. Com a inclusão de diversas atividades, incluindo a nossa, no Supersimples, acreditamos que a massa de contribuintes será ampliada”, calcula o presidente do Creci-CE.

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Post originalmente publicado em O estado

 

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