Sem previsão para entrar em vigor, medida reunirá todas as informações do imóvel em um único documento. Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

Há dois meses, o governo federal anunciou um pacote de estímulo ao crédito que, além da injeção de dinheiro, previa a facilitação do financiamento imobiliário. Isso se daria com a simplificação da contratação do crédito pela centralização em um único documento – o registro de imóveis – de todas as informações referentes à propriedade.

A proposta é boa, pois agilizaria o processo do financiamento. Mas, ainda não há, por parte do governo, uma previsão para que entre em vigor. Especialistas que acompanham o tema, por sua vez, sugerem que a medida deve começar a valer ainda neste ano.

João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e registrador de imóveis da 1ª zona de Porto Alegre, conta que desde o ano passado está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.708/2013, que versa sobre o tema. Para ele, se não for aprovado por lei, o projeto deverá ser implantado por meio de medida provisória. “O governo está ciente da importância de a concentração de matrícula ser aplicada no Brasil”, diz.

O diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Filipe Pontual, lembra que a concentração de matrícula é uma medida ampla e não responde a um interesse específico, uma vez que diversos setores do mercado, como sindicatos e imobiliárias, apoiam a proposta.

Vantagens

A redução da burocracia no momento de solicitar o financiamento, que deve agilizar o processo como um todo, está entre as principais vantagens da concentração de matrícula. Ao invés de percorrer diversos cartórios e órgãos públicos para reunir certidões, como ocorre hoje, o comprador precisará apenas retirar a matrícula atualizada do imóvel. Nela irão constar quaisquer restrições ou ônus referentes ao bem – como hipoteca ou penhora – ou a seu proprietário, como ações judiciais em curso.

“Hoje, o cidadão que vai comprar um imóvel precisa ir a inúmeros departamentos, o que demanda tempo, empenho e despesas com as taxas para emissão dos documentos. A concentração de matrícula vai reduzir gastos com certidões e economizar tempo”, diz João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Outro ponto destacado pelos especialistas é a segurança jurídica das transações imobiliárias. Com a concentração das informações no registro de imóveis, qualquer ação referente à propriedade e seu dono deverá ser acrescentada à matrícula. Dessa forma, a partir do momento em que for emitida a certidão atualizada, o imóvel não poderá ser requerido por demandas originadas antes da compra, como processos judiciais envolvendo seu proprietário anterior. “Isso vai trazer maior segurança tanto para quem está comprando quanto para o banco, que está financiando o imóvel”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

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Post originalmente publicado em Gazeta do povo

 

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