Quem mora em casa ou apartamento alugado costuma ter dúvidas sobre quando é a hora de transferir alguma conta para o proprietário do imóvel.
Para as locações feitas no Brasil, normalmente o inquilino paga, além do aluguel, o IPTU, as tarifas cobradas pelos serviços de utilidade pública (como energia e gás), a manutenção e conservação do imóvel e também as despesas do condomínio e seguro contra incêndio, caso viva em apartamento.
O proprietário, por sua vez, fica responsável pelos investimentos de capital no imóvel – inclusive as despesas extraordinárias de condomínio.
O advogado Marcelo Valença, responsável pela área de Direito Imobiliário do escritório Aidar SBZ Advogados, diz que se o problema a ser resolvido estiver em uma coluna de sustentação do prédio ou num encanamento que leva água do térreo até a caixa d´água, a responsabilidade será do proprietário.
Valença alerta que se há um defeito na fiação elétrica entre o poste e o quadro de força da casa quem deve arcar com a despesa é o dono do imóvel. Por outro lado, se o pepino estiver nas telhas, canos ou fios que saírem das colunas ou troncos principais, a conta vai para o locatário.
Veja abaixo o que mais é de responsabilidade do inquilino e o que diz respeito ao proprietário:
Cupim
Quando a infestação começa após a locação, o inquilino deve contratar e pagar pela dedetização. Se o foco já existia antes do contrato, a responsabilidade é do dono.
Encanamento e fiação
Caso as instalações apresentem problemas antes da locação, a troca deve ser providenciada pelo locador. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele.
Fachada
Caso a assembleia do condomínio decida reformar a fachada do prédio (com pintura, por exemplo), a conta vai pesar no bolso do proprietário. Se optar apenas por lavar a fachada, ou seja, fazer uma manutenção, o custo vai para o inquilino.
Despesas do condomínio
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins, elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também pesam no bolso do morador.
Despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.
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Post originalmente publicado em Zap Imóveis
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