A avaliação de um imóvel é uma tarefa árdua e fundamental, que exige do corretor muita atenção na interpretação do mercado imobiliário. Isso porque, avaliar um imóvel é muito mais do que “colocar um preço de venda ou locação”; é o momento em que o corretor reforçará um laço de confiança com o proprietário, ao colocar o imóvel em evidência de forma atrativa e condizente no que diz respeito ao mercado imobiliário.
Em todos os casos possíveis, exponha seus critérios de avaliação de forma elegante e em tom de conselho, afinal, “para o pai todo o filho é lindo”, e você precisar compreender isso. Sem dúvidas, a clareza e transparência de sua argumentação, pontuando as possíveis dificuldades para comercializar o imóvel em certas condições.
Por isso, considerando toda a delicadeza da situação, por mais experiência que tenha o corretor a ponto de deixá-lo extremamente seguro e confortável ao avaliar o imóvel, algumas dicas sempre podem fazer a diferença com composição do valor de um bem.
Método Geral de Avaliação de Imóveis
O método de avaliação de imóveis mais difundido, justamente por ser mais assertivo, é o Método da Comparação de Dados do Mercado.
Para utilizá-lo, é necessário existir dados históricos suficientes de transações do mesmo tipo de imóvel, na mesma época e localização. Isso porque, os valores de transação refletem o comportamento atual do mercado para imóveis de características semelhantes.
A partir desses valores, o mais indicado é fazer uma média ponderada ou aproximada, uma vez que estão envolvidos não somente os cálculos, mas também a percepção e experiência do corretor ao interpretar e comparar os dados históricos em relação ao imóvel que está avaliando. Afinal, o preço do imóvel que está sendo avaliado precisa estar alinhado ao valores praticados pelo mercado.
A aplicação dos critérios e diretrizes acima estão em concordância com os seguintes níveis de rigor, propostos pela norma de avaliações (NBR 5676) para avaliações:
Nível Expedito |
Nível Normal | Nível Rigoroso |
Refere-se ao nível de rigor em que a avaliação baseia-se na percepção e/ou experiência do avaliador. Portanto, não requerendo embasamento matemático ou estatístico. | Refere-se ao nível de rigor em que os fatores da avaliação são considerados e distribuídos de maneira uniforme. | Refere-se ao nível de rigor em que os fatores da avaliação requerem embasamento estatístico. |
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A atual NBR não é a NBR 14653-2:2011, na qual substituiu a NBR 5676?
Olá Luiz, esta foi uma matéria publicada originalmente neste portal: http://iimob.me/81s
Portanto, a informação sobre NBR foi pautada a partir de uma pesquisa do portal.
Até breve!
Grrrraaannnde Guilherme! Opinar quanto ao valor de mercado, usando o metodo comparativo e, ou expedito pode ser feito por todo profissional experiente, e que tenha percepção apurada. Necessário o registro CNAI. A avaliação com critério técnico, ou rigoroso, por engenheiros civis especializados. A 4 mãos então, a margem de acerto seria bem maior! Abraço grande!
Olá Ary,
Mais uma vez obrigado por enriquecer a nossa reflexão com a sua importante opinião.
Juntos podemos construir um mercado cada vez mais forte e capacitado.
Vamos quebrar as regras
Um forte abraço.