Senado aprova lei sobre desistência da compra do imóvel na planta. Mas, o que isso significa na prática? Confira o conteúdo que preparamos sobre o assunto Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

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O Senado aprovou a lei sobre desistência da compra do imóvel na planta e, com isso, mais um importante passo é dado rumo à esse tipo de regulamentação.

Na última semana, os senadores aprovaram o texto-base da chamada Lei do Distrato Imobiliário. Agora, o projeto voltará para a apreciação dos deputados, uma vez que houve alteração em relação ao texto original.

Embora o cenário indique que a lei está se aproximando da sua sanção, considero que as discussões ainda seguirão polemizadas.

Isto porque, em um dos lados, defensores do texto acreditam que já passou da hora de garantir mais segurança jurídica a vendedores e compradores, bem como estabelecer regras mais rígidas para coibir a especulação imobiliária.

Já do outro, críticos alegam que, da forma que está, a lei leva mais em consideração os interesses da empresa,  prejudicando os consumidores.

A origem destas divergências se dá, principalmente, em função de dois aspectos da proposta da lei, a saber:

– A medida previa inicialmente que as construtoras ficassem com até 10% do valor pago pelos compradores em caso de distrato, isto é, de desistência do negócio. O percentual subiu para 25%. No entanto, no caso de empreendimentos que sejam sob o chamado patrimônio de afetação — quando cada imóvel tem um CNPJ separado do da construtora— a multa poderá chegar a 50% do que já foi pago.

– O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.

Até a finalização da votação, não há como prever se estes dispositivos sofrerão alteração. Porém, o fato é que ter uma legislação clara, que delimita as obrigações e direitos de compradores e vendedores, é vital para a segurança do negócio.

Prova disso é a aprovação de uma emenda ao projeto da lei dos distratos, que obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato.

Portanto, para além das polêmicas, com a aprovação da lei sobre desistência da compra do imóvel na planta, a palavra de ordem, tanto para compradores quanto para as empresas, é planejamento.

Os consumidores deverão ter cada vez mais consciência de sua realidade orçamentária antes de fechar o negócio. Já as empresas deverão ter mais segurança quanto a viabilidade de seus lançamentos imobiliários.

Esta maturidade, de ambas as partes, será imprescindível para a realização de negócios mais estáveis.

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