Algumas cláusulas não podem faltar em um contrato: dados dos envolvidos, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento, obrigatoriedade da entrega de documentos do vendedor, período de desocupação, situação das dívidas anteriores e sanções no caso de descumprimento de algum dos acordos.

O contrato de compra e venda deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas.

Como nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exatamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transação. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação. O problema é que, em muitos casos, compradores e vendedores recorrem a contratos padrão feitos pelas imobiliárias, que nem sempre contemplam as necessidades de cada parte.

“O contrato é algo indissociável e complexo. Cada documento deve ser único, assim como cada imóvel tem sua particularidade. O que vale para um não pode valer para outro”, explica o advogado Sérgio Corazza, especialista em direito contratual do escritório Corazza, Sebenelo e Mohr Advogados Associados, de Porto Alegre.

Corazza conta que um de seus clientes assinou um contrato padrão que não estipulava a data do pagamento. O financiamento do comprador demorou mais de sete meses para sair e, durante todo esse tempo, o vendedor ficou sem respaldo jurídico, já que nenhuma cláusula definia as obrigações do comprador na eventualidade de um atraso.

“Nesse caso vale uma cláusula que prevê multa por atraso e, dependendo da situação, até a devolução do imóvel ou a revogação da compra”, explica o advogado.

Situações como essa mostram a importância de se fazer um contrato bem elaborado, ajustado às necessidades das partes.
Mas como saber se um documento se enquadra nessa descrição? Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis:

Qualificação das partes

No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador: Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.

Descrição do imóvel

O advogado recomenda que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.

Valor

Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber – em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc – para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.

Documentação do imóvel

Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.

Desocupação do imóvel

Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.

Dívidas

O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.

Cláusula penal

Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer.

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110 comments
  1. Bom artigo, dicas importantes, Guilherme. E quanto a honorários do corretor, além de mencionar percentual, valor, quem paga, como paga, quando paga, você acrescentaria claúsula informando que no caso de desistência por qualquer das partes, depois de pago o sinal, a comissão é devida e não será restituida ? Ou isto espanta vendedor/comprador ?

    1. Olá Acácio,

      Obrigado por sua pergunta. Esta é uma situação que gera bastante dúvida para os corretores e certamente esta reflexão irá contribuir para o desenvolvimento de outros profissionais.

      Na época que era gestor de uma imobiliária tínhamos como prática informar no contrato que os honorários seriam devidos mesmo com uma possível rescisão. Acredito que esta transparência seja importante para ambas as partes. Mas sei que esta não é uma postura comum em todas as empresas.

      Contudo, este pagamento só era feito quando o motivo da desistência não tinha ocorrido em função de um impedimento do imóvel ou por parte dos compradores e vendedores. Por isso, é importante que o corretor levante toda a documentação tanto dos vendedores e compradores envolvidos quanto do imóvel para que não haja nenhuma surpresa na hora da assinatura do contrato.

      Uma situação que já aconteceu comigo ilustra bastante este caso. Em um atendimento, depois de contrato assinado e toda confirmação do imóvel e das partes analisada, aconteceu um imprevisto, o comprador foi demitido e não teria mais como honrar com o contrato, por isso, precisou recorrer ao cancelamento da negociação. Neste caso, optei pela devolução da comissão, preferi abrir mão do valor financeiro para manter um relacionamento com o meu cliente, pois a satisfação deste seria maior. O meu pensamento era de quando ele estivesse novamente em condições de fechar o negócio, ele procuraria pelo corretor que mais o encantou. Mas é claro que cada situação deve ser analisada com calma.

      Contudo, para garantir uma maior satisfação do seu cliente, opte sempre pela transparência e pela verdade. É melhor você perder uma venda em um primeiro momento do que perder um cliente.

      Abraços

    1. Olá Yara,

      Obrigado pela sua participação. A diferença do nosso atendimento está realmente nos detalhes. A atenção ou ausência dela nos detalhes é que determinarão os resultados que alcançaremos.

      Continue interagindo conosco. A sua opinião e envolvimento são importantes.

      Abraços

  2. OLA…
    TENHO UMA DUVIDA, MEU AVÔ TEM 74 ANOS, E REALIZOU A COMPRA DE UM IMOVEL, SEM O CONCETIMENTO DE NENHUM DE SEUS FILHOS,ONDE ASSINOU O CONTRATO EM CASA E NÃO NO CARTORIO,SEM LER,POIS ELE NÃO TEM O CONHECIMENTO EM LEITURA.
    15 DIAS APOS A COMPRA, ELE DESISTIU DA CASA,POIS EM DOCUMENTO ALEGAVA QUE ELE NÃO TERIA DIREITO AO TERRENO TODO,DA CASA,APENAS 3M A FRENTE.
    COMO SE DEVE AGIR NESTE CASO DE DESISTENCIA,ONDE ELE JA PAGOU A ENTRADA DE 20 MIL REAIS,E PARCELOU 17 MIL.
    ONDE A PRIMEIRA PARCELA AINDA SERA PAGA,E A ANTIGA PROPRIETARIA AINDA OCUPA A CASA.
    O QUE DEVEMOS FAZER?

    1. Olá Rafaeli,

      Esta é uma situação bem delicada e que exigirá bastante cautela da sua família para que a situação se resolva da melhor maneira possível. Neste caso, a melhor opção é procurar por um advogado especialista em direito imobiliário que poderá avaliar de forma profissional as cláusulas do contrato e assim irá orientá-los sobre os passos necessários para resolução desta interrupção do compromisso.

      Desejo que vocês consigam resolver este caso o mais rápido possível.

      Sucesso!

  3. Olá boa tarde!
    Vendi uma casa e foi feito um contrato de compra e venda porém foi colocado uma data para o termino do contrato que não foi cumprida pois o comprador não conseguiu o dinheiro na data, já faz 15 dias do vencimento do contrato e até agora nada, porém ele está morando na casa e já foi feita reformas.
    lembrando que ele não quer desistir do imóvel somente não tem data pra me pagar
    Ele tem que me pagar a multa?

    1. Olá Amanda,

      Assim como no caso da Rafaeli no comentário acima, o mais indicado é que você procure por um advogado para intermediar esta situação e que possa lhe orientar sobre os passos necessários para a resolução deste problema, uma vez que é preciso analisar adequadamente todas as cláusulas do contrato para averiguar se há previsão de pagamento de multa em caso de quebra do acordo.

      Em assuntos tão específicos e delicados como este, a melhor solução é contar com uma assessoria especializada em direito imobiliário.

      Espero que você consiga chegar a um acordo que beneficie a ambas as partes e resolvam mais rapidamente este impasse.

      Abraços.

  4. Me interessei por um imóvel que ainda está na planta, pretendo adquiri-lo. Quais as clausulas que não poderão falta no contrato de compra e venda?
    Obrigada!

    1. Olá Alessandro, tudo bem?

      Como bem abordou a matéria, cada contrato deve ser único, assim como cada imóvel tem sua particularidade. Além das cláusulas indispensáveis que o texto aponta como dados dos envolvidos, descrição do imóvel, valor e forma de pagamento, obrigatoriedade da entrega de documentos do vendedor, período de desocupação, situação das dívidas anteriores e sanções no caso de descumprimento de algum dos acordos, é fundamental que todos os direitos e responsabilidades das partes envolvidas estejam bem delimitados.

      Nesta hora é importante contar com a orientação de um profissional especializado em direito imobiliário. Ele poderá lhe esclarecer pontualmente todas as dúvidas.

      Até a próxima.

  5. Assinei um contrato de compra e venda de imóvel em 28/02/2012, não sabia, mas os ex proprietários (filhos da vendedora) tem restrições jurídicas e a Caixa não liberou o financiamento, paguei a comissão para imobiliária e agora não querem devolver meu dinheiro e ficam enrolando para fazer o distrato, informo ainda que no contrato, garante a devolução de todo montante por restrições dos compradores. Qual a solução neste caso?

    1. Olá Marinaldo,

      O melhor a se fazer neste caso é procurar por um advogado que entenda de direito imobiliário para estudar detalhadamente o contrato e assim lhe indicar o direcionamento necessário para resolução da situação.

      Espero que tudo se resolva o mais rápido possível.

      Até breve.

  6. Bom dia Guilherme, na sexta-feira agora dia 22/03/2013, assinei um contrato de compra e venda do meu imovel jutamente com as partes que irão comprar o meu imóvel, só que aconteceu um imprevisto, o imóvel que iria comprar a dona já vendeu, e andei pesquisando proximo da minha residencia para comprar e o valor que ficarei em mãos não dá para comprar um imóvel, como está no inicio, posso desistir da venda do imóvel sem ter que pagar nenhuma taxa??? Até porque os contratos estão comigo, pois no dia que fui assinar minha esposa não pôde ir, e o fato da gente ter mudado de idéia, envolve também que saiu a matricula do meu filho para estudar em uma escolinha da Prefeitura na região que eu moro, esse foi um dos agravantes que nos fez mudar de idéia quanto a compra de um imóvel na mesma região, até então íamos para outra região, aguardo sua resposta, obrigado.

    1. Olá Eduardo, tudo bem?

      A situação que você nos apresenta é bem delicada e deve ser analisada com muita prudência para que inconvenientes desnecessários sejam evitados.

      Como não conheço detalhes do contrato, bem como o tipo de relacionamento criado com a empresa, não me sinto à vontade para lhe oferecer uma orientação mais contundente para sua necessidade, pois correria o risco de fazer uma avaliação equivocada.

      Todavia, oriento que você procure a imobiliária para um diálogo e assim, de forma amigável tentem chegar a consenso.

      Juntos somos fortes.

  7. preciso de uma ajuda…

    comprei em uma imobiliaria um imovel novo no valor de 115.000,00 e dei entrada no valor de 18.000,00. o saldo deveria ser financiado pelo banco do brasil, pel minha casa minha vida. porem no meio do processo fio notado que o imovel já havia sido negociado ( eu estava comprando de um investidor ), o que segundo informações no banco do brasil não seria permitido, pois eu tenho que ser o primeiro dono do imovel, o investidor já havia passado o imovel para o nome dele, para depois passar para o meu…
    depois de muita discussão entre imobiliaria e banco, definiram em aceitar minha proposta de financiamento, porem cerca de 30 dias depois, todo o processo voltou, pois a central do banco do brasil negou a transação por esse motivo.
    pois bem, a imobiliaria me chamou e disse que estaria providenciando o distrato e devolução integral do valor que havia pago.
    porem já se passaram 40 dias e nada de distrato e nada do dinheiro, eles estão alegando que tem que vender o imovel primeiro pra devolver o meu dinheiro, pois o valor da entrada foi passado para o vendedor e ele naum tem o dinheiro para me devolver pq ele foi assaltado, e está com dividas!!!
    e agora o que eu faço?? tenho o dinheiro ( que esta com ele ), tenho o financiamento aprovado, e acabo tendo que morrer com 1 mil reais de aluguel por mes!!!
    eu naum tenho culpa nenhuma na historia, e sou o unico prejudicado.

  8. boa tarde, trabalho em uma imobiliaria e gostaria de saber no contrato eu tenho que colocar algo sobre valor se eu precisar de um advogado, por ex. 10%…??

    1. Olá,

      Oriento que todo contrato, independente das cláusulas, deve ser confeccionado com o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário. Esta consultoria ajuda a minimizar possíveis conflitos que uma má redação contratual possa vir a suscitar futuramente.

      Agradeço a sua participação. Esteja sempre à vontade para interagir conosco.

  9. Olá Guilherme, por favor me ajude com uma informação, minha irmã comprou um imóvel e no contrato de compra e venda ela precisa assinar, só que ela vive em outro país, qual o procedimento que devo fazer para assinar por ela, estando o nome dela como comprador? desde já lhe agradeço.

    1. Olá Joilda, tudo bem?

      Sua irmã precisa procurar o consulado brasileiro no país onde ela se encontra e solicitar que seja feita uma procuração específica para venda de imóvel. É muito importante que os dados do imóvel sejam retirados da certidão de ônus do imóvel.

      Se a venda for através de financiamento, sugiro que encaminhe para sua irmã via e-mail o modelo do agente financeiro para que não tenha nenhum transtorno.

      Até breve e sucesso.

  10. Boa tarde! Assinei contrato de compra e venda em 2010 com cláusula que previa o financiamento através do programa imóvel na planta. Acontece que, no ano seguinte, os adquirentes foram informados que não mais poderiam realizar o financiamento do imóvel na planta e teriam de aguardar o habite-se e individualização matriculas. Bom, o saldo devedor além da correção pelo INCC até o fim da obra (Novembro de 2012), passou agora a ser corrigido pelo IPCA e juros pelo (sistema francês de amortização) e as matriculas ainda não foram individualizadas. (210 dias após conclusão das obras). Resumindo, o saldo devedor que era de 151.110,00 passou para 204.364,00. Poderia ter financiado este imóvel no valor beeem abaixo do que está hoje. O que fazer?

  11. a um mês eu dei entrada no financiamento da minha casa minha vida da caixa so que a casa e no residencial moradas da construtora rodobens .eu fui olhei a casa e assinei o contrato da compra da casa eu eu tinha que dar 4 mil de entrada , so que ainda nao dei a entrada e quero desistir da casa por problemas financeiro .traduzindo estou sem emprego.o que faço .e se vou pagar uma multa por isso.?

    1. Olá Kamyla,

      Oriento que procure pela Caixa e explique a situação. Somente com a avaliação do contrato assinado e uma conversa franca sobre o seu caso que vocês poderão chegar a um acordo. Se possível, peça a um advogado que entenda sobre o direito imobiliário para participar desta conversa, pois ele poderá lhe orientar melhor sobre os seus direitos e obrigações.

      Até breve.

  12. Bem vendi um imovel no valor de 480 mil , onde foi dado uma entrada de 100 mil e o restante seria pago com um financiemento pelo banco bradesco, seis meses depois o financiemento é negado pois nós vendedores temos processos por conta de uma empresa que tivemos , porem nenhum processo esta ligando o imovel nada esta alienando o imovel nem coisa do tipo , até pq o mesmo se trata de um bem unico e ainda financiado . Bem estou desesperada sem saber o que fazer , pois nem como devolver a entrada que me foi dada eu tenho no momento . Fora que essa espera toda nos gerou varios prejuisos . Foi dada toda documentação ao bradesco e só agora depois de 6 meses de espera eles vem com essa .
    Como devo agir ?

    1. Olá Luciana, tudo bem?

      O melhor a se fazer neste caso é procurar por um advogado que entenda de direito imobiliário para estudar detalhadamente o contrato e assim lhe indicar o direcionamento necessário para resolução da situação.

      Espero que tudo se resolva o mais rápido possível.

      Até breve.

  13. Boa Noite Guilherme, comprei um apartamento na planta em Janeiro de 2013, porém minha situação financeira deu uma virada brusca e não vou ter condições de continuar pagando, eu ainda não assinei com o banco só assinei o “contraro particular de promessa de compra e venda” e dei uma entrada de R$ 6.106,00 ( valor esse entregue nas mãos no corretor ) dai em contato com o o mesmo ele me disse que vou perder todo esse valor pois se refere a comissão da imobiliaria,logo, entrei em contato com a construtora que em telefonema me orientou a fazer a punho um DISTRATO e assinar e levar até eles que eles iriam analizar e me enviar uma minuta para realizar o cancelamento, eu disse que não iria assinar nada pois era leigo e o mesmo disse que não ia me comprometer em nada,logo, assinei e fiz conforme o mesmo me orientou foi então que para minha surpresa alguns dias depois veio a tal minuta com o valor a me devolver de R$ 104,00 referente a um boleto de R$ 130,00 que pague em nome da construtora. COMO FUNCIONA O DISTRATO NO MEU CASO, PERCO TUDO MESMO OU TENHO DIREITO ?

  14. comprei um apartamento e dei mais da metade do valor de entrada , e ficou combinado que o restante seria pago com o financiamento na caixa , porém ja se passaram mais de 5 meses e nada da caixa liberar o financiamento , cada hora é uma desculpa , agora recebi uma notificação de multa da imobiliária , pois havia uma cláusula no contrato de que o financiamento deveria sair em 2 meses , acabei assinando o contrato e na verdade nem sabia que havia multa , o que eu faço agora ?
    não tenho como pagar a multa pois já paguei 86 mil de entrada e a caixa não libera o financiamento , também não tive nenhuma ajuda da imobiliária, só agora que me me entregaram a notificação da multa

  15. Prezado Guilherme,

    Tenho uma dúvida, assinei um Termo de Cessão onde constava um valor de sinal, no entanto acabamos não pagando o sinal, o contrato tem validade?

    Obrigada,
    Merilin

  16. Prezado Guilherme,

    Estou fazendo uma compra de apartamento casada com a venda do meu apartamento, onde no contrato de venda do meu apartamento, o comprador tem que me pagar as parcelasaté o dia 20 de agosto, enquanto que no contrato de compra eu tenho que pagar até 10 de julho. Acabei assinando o segundo contrato pois confiei na palavra do corretor que me garantiu que eu conseguiria receber as parcelas até 10 de julho, mas depois pensando com calma verifiquei que não havia condições de receber as parcelas da venda do meu apartamento até o dia 10 de julho por questão de financiamento do comprador. Deste modo, solicitei o cancelamento do contrato de compra do apartamento por não me sentir seguro de cumprir o acordado. O corretor me respondeu que de acordo com o artigo 725 do código civil eu deveria arcar com a comissão da corretor, que eu não considero correto, pois na minha avaliação e estou desistindo da compra por um erro de contrato e não devido a arrependimento, fora que em nenhum momento não foi falado ou escrito este artigo do código civil. Gostaria muito de ver sua opinião para este caso, me ajudaria muito.

    Obrigado,

    Victor

  17. Sr. Guilherme

    Estou negociando um imovel novo para comprar direto de uma construtora. Ainda não assinei o contrato, mas ja enviei toda a minha documentação para a construtora fazer esse contrato e enviei uma ficha de cadastro de pessoa fisica assinada por mim para ver se a Caixa economica irá liberar meu financiamento … mas ao receber o memorial descritivo e após algumas pesquisas percebi que existem vários detalhes que não me informaram antes e estou começando a perceber que valerá apena o custo/benefício. Como eu ainda não assinei o contrato, da tempo de desistir? Tenho que pagar algum coisa ao corretor? obrigado

    1. Olá Fábio,

      Oriento que você procure pelo corretor que o atendeu e explique todas as suas dúvidas. É este o profissional que terá as condições de lhe dar o melhor esclarecimento aos seus questionamentos.

      Até a próxima.

  18. Olá Guilherme!

    Para que um contrato de compromisso de compra e venda seja valido a data do contrato pode ser preenchida de próprio punho ou tem de ser impressa como o restante do contrato? E o que acontece se o vendedor vier a falecer, o contrato continua valendo, mesmo nao registrado em cartório?
    obrigada!

    1. Olá Karina, tudo bem?

      Oriento que todo contrato deve ser confeccionado com o acompanhamento de um advogado especialista em direito imobiliário. Este profissional é o mais indicado para esclarecer todas as dúvidas.

  19. Sr. Guilherme, comprei um imóvel, mas o vendedor não havia registrado em cartório e a escritura está em nome do proprietário anterior, o qual me cedeu instrumento público de substabelecimento de procuração. Nesse caso, o contrato de compra e venda entre mim e o vendedor somado a este instrumento são suficientes para a legalização do imóvel em meu nome, ou será necessário um outro documento envolvendo as três partes?

    Grato,

    Laercio

    1. Olá Laercio,

      Oriento que procure por um advogado para lhe indicar o melhor caminho a seguir. Em uma transição imobiliária é importante ter tudo documentado para que os direitos e obrigações de cada parte estejam bem determinados e acordados. Isso ajuda a evitar problemas futuros. Por isso, um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para esclarecer suas dúvidas.

      Juntos somos fortes!!!

  20. Olá, sou corretor e tenho uma dúvida com relação ao contrato entre construtora e comprador, tem-se um contrato aprovado pela construtura e não aprovado pela financeira, no caso o comprador por contrato é obrigado a adquirir a casa e paga-la o valor total, mesmo sem condições, e com as devidas restrições de créditos? e ainda se não for aprovado pela financeira mesmo após assinar este contrato entre construtora e comprador será devido a comissão de corretagem??

  21. Olá Dr Guilherme, estou com intenção de comprar um terreno em Ubatuba apenas com contrato de compra e venda, quais medidas devo tomar por precaução para que não haja surpresas futuras após o pagamento total do imóvel?

    Obrigado,
    Rodrigo

    1. Olá Rodrigo, tudo bem?

      A orientação que lhe dou é procurar por um corretor de imóveis habilitado para ajudá-lo nesta intermediação. Ele é o profissional capacitado para tirar todas as dúvidas durante a negociação e ajudá-lo a fazer uma compra segura.

  22. Bom dia, irei vender meu imóvel e no contrato da imobiliaria diz o seguinte: Se nós desistirmos, pagaremos o dobro do valor já pago pelos compradores. Se os compradores desistirem, perderão o valor pago a nós.

    Até aí tudo bem, porém tem uma outra clausula que diz:

    Se os compradores não conseguirem o financiamento, teremos de devolver todo o valor pago para nós, sem ônus algum.

    Isto é normal? Não tem nada que apoie o vendedor? afinal, se neste caminho o comprador desistir da compra, ele pode alegar que o financiamento não foi liberado, e nós termos de devolver tudo, além de ter perdido outras possíveis vendas, e também, o valor de entrada gostaríamos de utilizar para comprar um outro imóvel neste meio tempo, antes de receber o financiamento.

    Poderíamos utilizar uma cláusula onde diz que se o comprador não conseguir o financiamento e desistir da compra, o mesmo perderá 50% do valor pago?

    Fico no aguardo e agradeço desde já,
    Thais

    1. Olá Thais, tudo bem?

      Quando se trata de mudanças contratuais, o mais indicado é contar com a ajuda de um advogado para dirimir tais questões. Além disso, tudo deve ser acordado previamente entre as partes para que não ocorram transtornos futuros.

  23. Dr. Guilherme Machado,

    Antes do mais, boa noite. Comprei um apto. novo condicionando parte do pagamento, a venda do imóvel usado o qual sou dono. A outra parte do pagamento, eu faria com um financiamento da Caixa.
    Acontece que a pessoa que comprou meu imóvel, pediu para uma representante da Caixa resolver seu financiamento. Isso se deu em fins de abril/começo de maio. O meu financiamento junto a caixa para comprar o imóvel novo já tá pronto para ser assinado, mas acontece que agora em junho, o comprador do meu apto antigo veio me dizer que representante dele ( que segundo ele era sua “amiga” ), sumiu no mundo. Disse que foi enganado por ela, e que a mesma só havia dado entrada no processo em começo de junho, nada informando a ele. Ele já havia me pago R$ 10.000,00 de entrada, cheque que foi descontado em 12/05. Parte desse dinheiro foi pago ao corretor. O comprador agora afirma que caixa não tá aceitando o financiamento dele, por problemas no FGTS que ele usaria para abater o valor, e quer agora desistir do negócio, o problema é no meu contrato com a construtora do imóvel novo tá corrento juros pesados.
    Pergunto:
    1- Eu e o corretor temos que devolver o dinheiro dado na entrada por ele ?
    2- O que posso fazer em relação a parte do pagamento que eu faria com o dinheiro do financiamento dele ?
    3-resolvemos isso com um simples destrato e arrumo outro comprador ?
    Gostaria de esclarecimentos. Desde já agradeço.

  24. Bom dia…
    Doutor vendi meu imóvel só que no contrato não estipulava uma data para o comprador pagar. Quantos dias ele tem para pagar o imóvel após assinatura no contrato? Tem algum artigo que fale sobre isso?
    Se ele quiser pagar daqui 10 anos ele pode???

    1. Ricardo,

      O contrato é um elemento vital para o bom andamento de um negócio, por isso, é importante que tenha um profissional especializado em assuntos jurídicos para ajudar a confeccionar um documento que garanta maior segurança tanto para compradores quanto para vendedores e o profissional da intermediação. Portanto, oriento que procure por um advogado para lhe indicar o melhor caminho a seguir no seu caso.

  25. Muito bom seu post, realmente ajuda muito. Pena que vi apenas agora…

    Veja se pode me ajudar. No ano passado resolvi comprar minha casa, entrei em contato com um corretor e ele me ofereceu uma casa por 95 mil, hoje quase um ano depois ele resolveu pedir 150 mil pela casa que ainda está em construção. Assinei uma promissória de 2.000,00 como sinal de negócio mas não fiquei com cópia. Tenho o contrato de compra e venda assinado e reconhecido firma, minha e dele das testemunhas não. Tenho todos os emails que trocamos desde o inicio da negociação. O que fazer neste caso??

    Obrigado

    1. Olá Fernando, tudo bem?

      O melhor a se fazer neste caso é procurar por um advogado para estudar os detalhes do seu caso para que este profissional possa lhe orientar sobre os passos necessários a ser dados.

      Obrigado por sua participação, esteja sempre à vontade para interagir conosco.

      Juntos somos fortes!!!

  26. Assinei o contrato de compra e venda junto à construtura MRV. Já passamos por todas as etapas de um processo de financiamento, inclusive já assinamos o contrato com a caixa e que, inclusive já nos devolveu devidamente assinado. O imóvei inclusive já está registrado em nosso nome (ainda não é a escritura).
    Acontece, que teno três parcelas vencidas junto a MRV, já mandaram diversos comunicados ao meu email e recentemente recebi uma notificação informando que caso eu não pague todo o débito, ele irão cancelar nosso contrato bem como disponibilizar o imóvel a venda~,lembrando que agora no próximo mes já irei efetuar um desses atrasos,Eles podem cancelar o meu contrato mesmo eu estando pagando com esses atrasos? aguardo resposta.

    1. Olá Daniela,

      Para responder a esta pergunta é necessário um estudo mais detalhado das cláusulas do contrato, por isso, oriento que busque por advogado para lhe indicar quais são os seus direitos e obrigações segundo o estabelecido no acordo.

  27. Olá, Guilherme! Minha situação é a seguinte: Assinei um contrato de compromisso de compra e venda de uma apartamento usado, e dei sinal. Tb Paguei pela avaliação do imóvel. O engenheiro na primeira visita ao ap deu não na garantia. Indo à imobiliária perguntei o motivo e me informaram que o engenheiro ‘se enganou’, pq viu infiltrações e, na verdade, segundo o corretor, era somente mofo que havia acumulado devido o imóvel está fechado por muito tempo. Depois soube q o corretor voltou ao ap, limpou e pintou o mesmo. O engenheiro retornou e retirou o não da garantia. Com tudo isso, fiquei com o pé atrás, pq entendi que a imobiliária maquiou o imóvel para ele fosse bem avaliado. Com isso queria quebrar o contrato com medo de está comprando algo que me daria muitos problemas mais tarde, mas para isso teria q pagar 10% do valor do imóvel como multa. Outro detalhe é que no contrato especifica valores: o do sinal, o da entrada, e o valor a ser financiado pela CAIXA. Mas isso não está sendo obedecido pela imobiliária, pois o apartamento teve a avaliação menor que o preço de venda. Com isso, é claro, a Caixa exige que o valor da entrada do imóvel seja maior, mas a imobiliária errou ao colocar isso no contrato antes da simulação da Caixa. Eles me garantiram um valor, no entanto, estão me cobrando outro agora. Com todas essas irregularidades da imobiliária e do contrato, eu mesmo assim, se quisesse rescindi-lo, ainda teria que pagar a multa de 10%? Já agradeço uma possível resposta! Abraço!

  28. Boa tarde. Assinei um contrato de compra e venda há sete meses e até agora o compragor não conseguiu concluir o processo de financiamento. No contrato não existe nenhum prazo previsto para conclusão deste pagamento. Estou tendo que pagar despesas de condomínio e aguardar até uma data sem previsão ainda, enquanto o imóvel está se valorizando. Como faço para cancelar esta transação sem ter que pagar multas de recisão contratual? Haja vista a imobiliária ter retido 10% do valor do imóvel que foi dado como sinal, e ainda considerando 7% de comissão para o corretor.

    1. Olá Mateus,

      Oriento que procure pela imobiliária com a qual negociou para verificar quais medidas legais podem ser tomadas. Sugiro ainda que esteja acompanhando por um advogado que poderá lhe garantir um melhor entendimento da situação, bem como dos seus direitos e obrigações.

      Juntos somos fortes!!!

  29. A 1 anos fiz um contrato de compra de venda de um apartamento com imobiliária Peixoto, tivemos vários problemas, aparentemente a caixa perdeu a documentação do proprietário, mas como tinha sido comprado com contrato de gaveta o antigo dono não queria dar as documentações novamente para financiamento, (ISSO É O QUE A IMOBILIARIA FALOU), depois me pediram mais 3 meses, e depois mais 2 meses que vence agora dia 10/07/2013 – informaram que tinham pedido o apartamento para o inquilino, fui até o prédio e descobri algo que me deixou desesperada, o apartamento que vimos e que está no contrato não esta a venda, quem mora nele é a IRMÃ da corretora e a mesma falou que desconhece a venda do apartamento – Dei uma entrada alta, estou desesperada, não sei se procuro a justiça ou se vou conversar com elas e conto que já sei de tudo. Me ajuda!!!!

    1. Olá Fabi, tudo bem?

      O melhor caminho neste caso é procurar por um advogado para lhe orientar sobre os procedimentos que devem ser tomados. Dialogar com a imobiliária é de suma importância, porém a companhia de um advogado poderá lhe garantir maior segurança.

      Até breve!

  30. Olá Guilherme.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida, se possível.
    Há um imóvel em nome de minha mãe (50%) e três filhos (50%), pois foi feito inventário após falecimento de meu pai.
    Um dos filhos está com restrições bancárias (recente), oque impossibilitou que um comprador concluísse o financiamento pela Caixa.
    Ouvi dizer que, se um comprador pagar o valor do imóvel à vista, e aceitar as condições de restrição, é possível a venda.
    Como seria este procedimento? Por exemplo, na hora da transferência da escritura será necessário emitir as certidões negativas pelo cartório? E quando isto ocorrer, o banco onde um dos filhos possui a restrição será notificado e pedirá a parte do primeiro? Seria assim que funciona?

    Obrigada pela atenção e ajuda.
    Abraços

    1. Olá Cristiane,

      Oriento que procure por um advogado que trabalhe com direito imobiliário para acompanhar esta negociação, além de um corretor de imóveis para lhe auxiliar. Estes profissionais poderão estudar seu caso com mais detalhe e lhe indicar os caminhos mais adequados para que esta venda aconteça de forma segura para todos os envolvidos.

      Até breve.

  31. Guilherme, um contrato de promessa de venda com cessão de direitos não pode haver sinal de negócio? o cartório diz que não pode reconhecer as assinaturas pois o imóvel ainda não é meu.Procede?

  32. Sr. Guilherme, boa noite,
    Meu caso é o seguinte, eu dei inicio a compra de uma casa em saquarema no valor de R$ 110.000,00, e dei um sinal de 10 mil para o corretor e ele me deu um recibo que foi assinado por mim, por ele e por duas testemunhas. Só que eu fiquei desempregado e não pude dar continuidade a compra do imovel, então resolvi ligar para o corretor e explicar a cituação, ele disse que entendia muito bem e que isso pode acontecer e aceitou devolver o sinal, sendo que ele daria 5 mil no ato e os outros 5 mil depois de 60 dias. ele realmente deu os 5 mil, mas os 60 dias se passaram e ele esta dizendo que só vai pagar quando vender o imovel que ia comprar…. estou tentando contato de todos os modos possiveis mas eles não querem resolver meu problema… e dizem que por lei eles não teriam obrigação de devolver nada ja que eu desisti da compra.

    Eu entendo que eu desisti, mas não foi por que eu quis, mas sim por motivo de força maior…

    Essa lei existe? o que eu preciso fazer? quais as providencias que devo tomar? minha esposa esta querendo entrar no pequenas causas.. o que eu faço?

  33. Estou para comprar um apartamento , de uma conceituada empresa. Tenho uma carta de crédito e devo complementar o pagamento com valor a vista. Penso em pagar a entrada somente após a aprovação da documentação do vendedor e do imóvel pela CEF.
    Que cláusulas contratuais devo inserir no contrato que será regido pela construtora para assegurar o valor do imóvel, para que não incorram acréscimos não previstos.
    Há seguros para a atividade de compra e venda de imóvel ?
    Que especialidade de advogado devo contratar para acompanhar esta aquisição para que tudo transcorra bem?

    1. Olá Geraldo,

      Sugiro que procure por um advogado especialista em direito imobiliário para lhe orientar sobre quais cláusulas são possíveis em um contrato e assim resguardar um acordo justo entre as partes envolvidas.

      Até breve!

  34. Olá,
    Gostaria de uma orientação. Comprei uma casa em 2011 e, antes de assinar o contrato, um dos donos (no caso, a esposa) faleceu. Podemos fazer o contrato de compra e venda agora, apenas com o nome do VENDEDOR ( no caso, o marido viúvo)?
    Procuramos advogado, mas, nos disse que teria que fazer um inventário para fazer o contrato.
    Agradeço.

    1. Olá Cristiane,

      Um advogado é o mais indicado para lhe orientar neste momento. Sugiro que converse novamente com este profissional e busque identificar a melhor forma para fazer este inventário.

      Até breve.

  35. Olá
    Quando se assina um contrato registrado no cartório qual é o prazo de desistência? seria de aproximadamente 30 dias? após este prazo pagarei multas

    Um ótimo dia há todos.

  36. Bom dia ,

    Vendi um imovel e ja se passaram 8 meses e ainda nao recebi , gostaria de cancelar a venda porem ja recebi o valor de sinal que estou disposto a devolver , porem no contrato existe uma clausula que se houver desistencia temos que pagar um alto valor para a imobiliaria.

    O contrato de compra e venda não registrado tem prazo de validade?

    Grato

  37. Boa noite! Estou vendendo um ágio de um imóvel que tenho financiado pela CEF e um homem se mostrou interessado no mesmo …. fomos a uma imobiliária para redigir o contrato de compromisso de compra e venda uma vez que eu ia conceder 3 anos de prazo para transferência da divida e chegando lá a moça da imobiliária que redigiu o contrato disse que tínhamos que assinar o mesmo em sua frente por conta da testemunha, acontece que até aquele momento ainda ele não tinha me passado a importância em dinheiro que cabia a minha parte, e mesmo assim assinamos porém não reconhecemos firma, depois que saímos da imobiliária ele disse que tava em duvida se fechava ou não o negócio e que tinha que pensar direito, depois disso não tivemos mais contato pois ele não atende minhas ligações nem responde meus recados.
    Fique preocupada será que de alguma forma ele pode usar de má fé comigo?
    Estou com uma via assinada comigo e ele com outra, mas nada foi registrado em cartório nem existe recibo de pagamento pois o mesmo não aconteceu, queria que um advogado especializado no assunto me respondesse essa questão.

    1. Olá Isabelle,

      A orientação que lhe dou é procurar por um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário. É importante se resguardar para que você não venha enfrentar problemas futuros. Pesquise em sua cidade, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, por exemplo, pode lhe dar boas indicações de advogados confiáveis.

      Juntos somos fortes!!!

  38. Prezado Guilherme;
    Um imóvel foi negociado por R$ 175.000,00, o pagto. se daria através de financ.imobiliário, o Engenheiro avaliou imóvel por R$ 16l.000,00, logo o COMPRADOR não pode obter o financiamento pretendido. O COMPRADOR ainda quer o imóvel e quer pagar a diferença R$ 14.000,00 parcelado por fora. Dúvidas:
    1- é NECESSARIO UM CONTRATO PARALELO OU UMA PROMESSA DE COMPRA E VENDA PARALELA?
    2- QUAL GARANTIA PARA O VENDEDOR JÁ QUE NO AGENTE FINANCEIRO ELE VENDERÁ O IMÓVEL PELO VALOR R$ 161.000,00 TRANSFERINDO E DANDO POSSE AO COMPRADOR?
    3- ESSE PROCEDIMENTO É LEGAL PERANTE A LEGISLAÇÃO?
    4- ALGUM ASPECTO QUE NÃO MENCIONEI E É IMPORTANTE?
    Desde já agradeço sua possível ajuda
    Sérgio Martins- Porto Alegre-RS

    1. Olá Sérgio,

      Oriento que procure por advogado para estudar os detalhes do seu caso e verificar quais medidas legais devem ser tomadas.

      Juntos somos fortes!!!

  39. Bom dia Guilherme! Comprei um terreno da seguinte forma: eu e o vendedor famos a Caixa Economica, e assinamos a Escritura de compra e venda (com alienação), até aqui tudo bem. Levei a Escritura para fazer o registro, só que caiu em na seguinte exigência: tem que qualificar as testemunhas. As testemunhas (são func. da Caixa) se recusam se qualificar. Enfim o Vendedor e eu, queremos desistir do negócio, podemos? Desde já obrigago.

    1. Oriento que busque pelo agente de crédito que lhe atendeu e explique a situação. É possível que ele lhe indique um novo caminho para que possa consolidar o negócio.

      Juntos somos fortes!!!

  40. Bom dia. Iniciei a venda de um imóvel em que o comprador financiaria a maior parte do valor. Recebi o princípio de pagamento mas já se passaram 5 meses e o comprador ainda não teve sequer o crédito aprovado em nenhuma instituição financeira. Não tem no contrato de princípio de pagamento nenhuma menção ao tempo que esse negócio se sustentaria sem ser concretizado. Gostaria de desfazer o negócio e devolver o dinheiro recebido ao comprador. Que garantias legais eu lenho? Sou obrigado a continuar esperando?

    Obrigado.

    1. Olá Felipe, tudo bem?

      Oriento que procure por um advogado que possa estudar melhor o seu caso e assim lhe indicar o caminho mais adequado para sua situação.

      Juntos somos fortes!!!

  41. Olá, estou tentando comprar algumas hectares de terra.ocorre que esta terra está em processo de inventário.Foi então proposto um contrato de compra e vendas.A proposta foi que eu daria 66% do valor eo restante seria pago em três anos,sendo que no primeiro ano não daria nada e o restante dividido em 2 anos ou seja terminaria de pagálo em 2016 sem juros.O vendedor foi falar com o seu advogado(do inventário) e ele disse que no contrato deve constar juros para o inventário sair mais rápido.Pode? Falou em colocar o juro de um por cento ao mês.O vendedor disse que o que valeria era o que havíamos acordado verbalmente. O vendedor tem filhos sendo que um é casado,o advogado disse que eles não precisariam assinar.Verdade? que eles poderiam dar seu consentimento por telefone.E ainda ,alguns anos atras(falecimento da mãe) correu um boato que parte desta terra seria passada para o nome de um dos herdeiro(filho do vendedor),por motivo de dívidas do vendedor.Onde eu posso verificar essa informação? Att

    1. Olá Debora,

      Oriento que procure por um escritório ou advogado especializado em direito imobiliário, pois é este profissional que terá condições de lhe dar uma consultoria mais assertiva.

      Juntos somos fortes!!!

  42. Boa noite, gostaria de saber como funciona o contrato de compra e venda. quando assinado o comprador deve passar o valor da entrada para o vendedor mesmo sem ter dado entrada nos papeis na caixa economica para financiamento do imovel?como garantia de que o imovel nao seja vendido para outra pessoa?
    em que momento deve ser pago a entrada? e possivel colocar no financiamento o valor da documentação.

    1. Olá Brisa,

      Todas estas negociações são estabelecidas de acordo com o contrato firmado. É fundamental nesta hora contar com um auxílio de um corretor e de um advogado para esclarecer o que cabe e o que não cabe em um contrato. Não tenho como lhe oferecer uma resposta taxativa, pois os contratos são confeccionados segundo o que é acordado durante a negociação, portanto, cada contrato é exclusivo.

      Juntos somos fortes!!!

  43. Bom dia. Iniciei a compra sendo que financiarei a maior parte do valor, dando 20% da entrada
    Ja levei todos os papeis necessarios para o corretor dar entrada na CEF, e recebi a noticia que estou desempregada hoje
    é melhor deixar o precesso seguir ? pois ja tenho propostas de emprego
    como devo proceder ?

    1. Olá Maria Eduarda,

      Oriento que procure pelo seu corretor e explique a situação e assim avalie com ele qual é a atitude mais adequada neste caso.

      Juntos somos fortes!!!

  44. por favor, preciso di uma informaçao , como devo proceder , vendi meu apartamento particular pra uma pessoa , ele pediu para mim qui gostaria de comprar meu imovel com financiamento ok, no entanto fizemos um contrato de compra e venda registrado em cartorio, no qual o comprador especifica o sinal x e o restante financiamento bancario , tudo ok eu estive no banco assinei todos os procedimentos logo apos o financiamento estato aprovado ja si passou um mes e banco nao mi depositou nada como devo proceder , o comprador por sua vez ja pagou a primeira parcela do financiamente qui é de 35 anos, eu gostaria di saver si o banco tem um prazo e qual é este prazo pra depositar na minha conta o dinheiro sem mais obrigado

    1. Olá Edmilson,

      Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  45. comprei um imovel pela cef que esta em fase de registro no cartorio
    a dona do imovel alegou que estava demorando no cartorio o processo porque o mesmo caiu em exigencia , ela disse estou vendendo para outra pessoa a casa
    ela pode fazer isso? se ja esta até no cartorio com prenotação e tudo?
    eu tenho algum risco de não conseguir a casa

    1. Olá Luiz Carlos,

      Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  46. Estou vendendo uma casa, sendo uma entrada e duas prestações para 12 e 24 meses, e gostaria de saber se posso constar na escritura ou registro alguma forma de garantia que este imóvel somente terá liberação plena após a quitação plena?

    1. Olá Mario,

      Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  47. Comprei um imóvel em 2010, e no mês passado recebi a informação que eu estou em um processo de cobrança de condomínio de débitos dos nos de 2004 á 2008, sendo que no ato da compra do imóvel não foi constatado nada e que no contrato de compra e venda do imóvel fala que o promitente vendedor declara o imóvel não possui nenhum ônus e que no contrato da imobiliária também consta esta clausula relatando que o vendedor declara que o imóvel esta livre e desembaraçado de qualquer ônus, este contrato serve como prova para a ação em questão e me isenta de pagar tal ação? A empresa de cobrança nunca entrou em contato comigo para efetuar tal cobrança, eles podem estar agindo de má fé? caso perca a ação poderei cobrar na justiça do antigo inquilino tal cobrança Peço ajuda para me resguardar perante a justiça.

    Dês de já agradeço!

    1. Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  48. Ola! Por favor me ajude.
    No meu caso a compra da casa foi de 150.000,00 sendo 10.000,00 a vista para o comprador, e por fim os 140.000,00 restantes foi financiado.
    Nisso, o contrato de compra e venda do imóvel foi feito da seguinte forma para o pagamento a vista:
    1) Pagar 5.000,00 de sinal mediante a assinatura do contrato.
    2) Pagar 5.000,00 do restante após assinatura da escritura junto a CEF. Após 10 dias, caso não ocorra o pagamento, sera pago uma multa de 10% sobre o valor.
    E adivinha? Paguei 2.500,00 transferência e 2.500,00 em cheque no dia 30/07. Abusei da sorte e o cheque voltou no dia 01/08. (E o prazo final para pagar era dia 31/07) Devo pagar os 500,00 da multa? Ou somente sobre o valor que “deixei de pagar” 2.500,00 sendo assim, apenas 250,00 de multa.
    Como proceder? Os dias são contados como úteis ou corridos?
    Fico no aguardo para fazer o restante da operação…

    Att,

    Luiza Daniele

    1. Olá Daniele,

      Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  49. Dúvida simples, no contrato da construtora o meu imóvel tem 2 vagas, uma no sub solo e uma no térreo, na matricula do imóvel na prefeitura diz que as 2 vagas são no sub solo, quem prevalece ? obrigado

    1. Olá Fernando, este é um caso que precisa ser analisado minuciosamente para uma resposta mais assertiva. Por isso, oriento que procure por advogado para estudar estes detalhes e assim lhe oferecer um parecer mais pertinente à situação.

      Até breve!

  50. Existem dois contratos de Promessa de compra e venda, do mesmo imóvel, o contrato do suposto comprador mais recente pagou 3 anos de IPTU para a Prefeitura, porém o lote não é registrado.
    A pergunta é Qual do dois contratos terá validade para efetuar o registro quando a prefeitura regularizar o loteamento?
    Qual o nome teria essa ação? inominada? ou ação de obrigação de fazer contra a prefeitura?
    Favor responder no e-mail também!
    Grato.

    1. Olá Juenes, tudo bem?

      Para responder a sua pergunta seria necessário um estudo mais detalhado dos contratos. Portanto, oriento que procure por um advogado para ajudá-lo de forma mais assertiva.

      Juntos somos fortes!!!

  51. Boa tarde, tenho uma duvida bastante pertinente
    Acontece que ha uns 12 anos, comprei um apartamento, sucede que nunca cheguei a assinar o contrato de promessa de compra e venda ( pois nao concordava com certas clausulas do mesmo), e nunca mais se fez nada. Eu paguei o valor do imóvel ( tenho copias dos cheques passados), mas nunca fiz o registo do mesmo.

    O problema e que o Sr a quem eu comprei o imóvel faleceu, e agora os seus herdeiros, querem que eu saia da minha casa, onde vivo ha 12 anos.

    Pergunto:
    Que direitos tenho?

    O que posso fazer para nao perder a minha casa?

    1. Olá Cristina,

      Este é um caso que precisa ser analisado minuciosamente para uma resposta mais assertiva. Por isso, oriento que procure por advogado para estudar estes detalhes e assim lhe oferecer um parecer mais pertinente à situação.

      Até breve!

  52. estou comprando um imovel, quando fui ver o imovel estava em fase de acabamento o corretor me disse que seria acabada tudo com materia de primeira qualidade, que colocaria portao na casa so que ate agora so vejo materias baratos como torneiras plasticas eo portao o proprio dono disse que nao colaca o que devo fazer

    1. Olá Flavia,

      É necessário avaliar se estes itens estavam descritos no acordo assinado entre as partes. É por meio de um instrumento legal que você poderá fazer valer os seus direitos. Oriento que procure por advogado para acompanhar melhor o seu caso.

      Até breve!

  53. Bom dia Guilherme,sou de Poá-SP, comprei um terreno a mais de 25 anos, e um ano após ter quitado, o vendedor amigo faleceu e não consegui transferir a escritura. A família nunca quis fazer o inventário. Esse contrato está com assinaturas reconhecidas, porem na ocasião e até hoje nunca registrei o mesmo em cartório, é possível fazer o registro ainda hoje mesmo com o vendedor já falecido? qual opção que tenho para conseguir a escritura desse imóvel? grato desde já… Marcelo por favor me responda nesse e-mail tb marcelo.souza@paramount.com.br

    1. Olá Marcelo,

      Sugiro que procure por um advogado para estudar mais detalhadamente o seu caso e, assim, lhe oferecer a melhor orientação.

      Juntos somos fortes!!!

  54. ola Guilherme eu estou comprando uma casa, assinei um contrato com uma imobiliária e dei 15 mil de entrada. só que a casa esta em inventario e já se passaram 4 meses que dei o dinheiro e eu encontrei outra casa mais barata e melhor, ate hoje não me deram nenhuma via do contrato porem a imobiliária diz que se eu desistir do negocio vou perder o dinheiro que dei. quero saber se isso pode acontecer. eu perder o dinheiro mas também me dizem que esse contrato não tem um prazo de validade. caso eu quisesse desistir da compra. por ter passado da validade. você pode me dizer o que fazer.

    1. Carlos,

      Oriento que procure por advogado para estudar melhor o seu caso. É importante que este advogado o acompanhe em uma nova conversa com o corretor responsável por esta transação para que todas as dúvidas possam ser respondidas.

      Juntos somos fortes!!!

  55. Meu pai tem uma casa no nome dele o documento que ele tem e um papel de compra e venda que esta autenticado no cartorio em 2011 mas eu fiz outro no nome da minha ex mulher e nois altenticamos no cartório também em 2012 cem ele saber eu nao tenho nem um doucumento autorizando a vender
    A casa ela levou na justiça quem tem direito da casa mesmo ele o ela

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