A medida pode beneficiar, também, em grande parte, o setor imobiliário. De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Sincovi – DF), Carlos Hiran, ela tenderá a coibir crimes, como a lavra de um mesmo imóvel em cartórios distintos para pessoas diferentes. “Ela trará segurança e celeridade na consulta de informações e de apurações”, acredita.
Já a divulgação de existência ou não de testamento será fornecida somente para pessoas a pedido do próprio testador com cópia da identidade e interessados de pessoa falecida, mediante certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais. O valor cobrado vai de acordo com a legislação do estado em que a pessoa tiver morrido. As informações serão liberadas em até 48 horas.
O provimento da Censec foi publicado no Diário da Justiça no dia 28 de agosto e teria três meses para entrar em vigor. Ou seja, a partir do dia 28 de novembro. Entretanto, o prazo foi prorrogado para 2 de janeiro de 2013. A assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse que ela ainda está sendo estudada para saber como será aplicada.
Ação parecida em teste no DF
No Distrito Federal, há uma ação similar à Censec. É o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Distrito Federal e Territórios (ERIDFT), cooperação entre a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg – DF) e a corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A parceria pretende facilitar o acesso de magistrados ao procurarem atos e informações sobre uma pessoa em cartórios da capital federal. O ERIDFT, porém, não será disponibilizado para a população em geral.
Todos os imóveis com matrícula do DF já estão no sistema, que visa modernizar e dinamizar processos como a expedição de mandados de penhora e de certidão de ônus. Ele está ainda em fase de teste. O presidente da Anoreg – DF, Alan Guerra, afirma, entretanto, que o registro eletrônico está sendo bem aceito e deve entrar em pleno funcionamento no primeiro semestre de 2013.
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