Você já ouviu falar de um sistema de propriedade imobiliária que permite a utilização de um imóvel compartilhado com diferentes donos?
Estou falando da multi-propriedade (time sharing), um sistema originado na Europa, que servia, principalmente, para a utilização de imóveis com fins turísticos.
A multi-propriedade, que aqui também vamos chamar de imóvel compartilhado, é um regime de condomínio em que cada um dos proprietários é titular de uma fração de tempo. Mas, como assim?
Isso significa que o imóvel pode ser utilizado de modo compartilhado, porém, a faculdade de uso e gozo, com exclusividade e foco na totalidade do imóvel, é exercida pelos proprietários de forma alternada, além de ser dividida com base no tempo de permanência de cada um no local.
Esta modalidade já existe no Brasil, mas agora ganhou uma nova perspectiva com a recente promulgação da lei 13.777/18, que regulamenta o instituto da multi-propriedade e altera o Código Civil e Lei dos Registros Públicos. A mudança também limita questões referentes à transferência e à administração do imóvel compartilhado.
Antes da lei, não havia previsão legal específica da multi-propriedade imobiliária como direito real. Como conseqüência, existia uma grande dificuldade dos registradores de imóveis, o que levava muitos proprietários a evitar o registro do bem compartilhado, ocasionando alguns entraves judiciais. Contudo, com a nova norma, está previsto que o período de uso seja registrado em cartório, junto à certidão do imóvel.
Dessa maneira, atualmente, são três as modalidades para o uso do imóvel compartilhado, levando em consideração o tempo para cada proprietário. Veja:
o período de utilização pode ser fixo e determinado dentro de cada ano; flutuante, onde a determinação do período é feita de forma periódica; ou misto quando há a junção das duas formas anteriores.
Todos os multi-proprietários têm direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima.
Porém, cada proprietário responde individualmente pelo pagamento das taxas relativas à moradia, como impostos, água, luz, entre outros. Todavia, os valores são calculados com base em seu tempo de permanência no imóvel. Em resumo, quem usa mais, paga mais.
Este é mais um marco regulatório muito significativo para o mercado imobiliário, que pode alavancar este tipo de negócio no Brasil, uma vez que os proprietários poderão contar com uma maior segurança jurídica ao ter estabelecidas oficialmente as regras as quais estarão sujeitos.
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