Estou morando, há um ano, num apartamento, cujo contrato venceu no dia 15 de novembro, sendo feito outro, para mais um ano. A proprietária decidiu vender de última hora o mesmo, ou seja, me pegou de surpresa. Tenho um bebê de 8 meses e preciso saber quanto tempo terei, por lei, para achar outro imóvel. Gostaria de saber, também, quanto ela deverá me pagar de multa por estar rescindindo antes do prazo? Gleyce Amorim

O inquilino deve ser comunicado previamente da venda, para exercer o seu direito de preferência. Feito isso, caso ela venha a ser realizada para terceiro, rompe a locação (aluguel), sem cabimento de uma indenização. Mas somente após a venda, devidamente registrada, é que o comprador poderá pedir o imóvel, no prazo de 90 dias.

*Pergunta respondida por Hamilton Quirino, advogado especialista em Direito Imobiliário.

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Post originalmente publicado em Extra Globo.

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72 comments
  1. Estou entrando na área imobiliária e aprendendo muito com vcs. Agradeço pelo tempo gasto em solução de dúvidas do nosso dia a dia.

    1. Olá Oswaldo, tudo bem?

      Seja bem-vindo ao mercado imobiliário e também ao nosso blog. Este é o nosso espaço de interação e troca de experiência. Para mim é uma grande alegria compartilhar um pouco dos conhecimentos adquiridos ao longo destes 15 anos em que atuo no mercado de imóveis.

      A partir do relacionamento que consolidamos com os mais diferentes profissionais espalhados pelo nosso segmento a cada dia tenho a oportunidade de aprender algo novo e evoluir um pouco mais em minha carreira.

      Desejo sinceramente que todos vocês que nos acompanham e interagem conosco também possam aproveitar esta oportunidade de provocar novos comportamentos para o mercado imobiliário.

      Esteja sempre à vontade para participar, afinal, este espaço é nosso.

      Juntos somos fortes!!!

  2. Vedemos um lote em uma das maiores avenida de nossa cidade à mais ou menos cinco anos no tempo ele custava um valor de R$ 220,000 como estávamos passando por um aperto vedemos por R$ 110,000 sendo que a escritura foi por nossa conta e custou R$ 27,000, e um tempo desse eu fiquei sabendo que a escritura e o comprador que tem pagar, sem falar no preço que foi, como foi de uma imobiliaria eles tenham acesso aos cartorios e acho que eles combinaram o preço, tire essa duvida minha eu agradeço!

    1. Olá Luan, tudo bem?

      Normalmente o pagamento de custas é acordado entre as partes durante a negociação. Pelo caso que você nos apresenta não temos informações suficientes para avaliar melhor a situação e dar um posicionamento sobre a atitude a ser tomada.

      Oriento que procure a imobiliária que intermediou a negociação e esclareça a dúvida, pois a mesma terá as condições favoráveis de lhe dar um parecer mais preciso.

      Agradeço a sua participação e envolvimento com a nossa discussão.

      Esteja sempre à vontade para interagir conosco.

      Abraços

  3. Eu assinei um contrato de 3 anos de aluguel de um apartamento e tem um ano que já estou morando e a dona resolveu vender. Me deu uma carta de preferência, mas não tenho como comprar. E aconteceu de eu conseguir um outro apartamento num valor mais em conta para eu alugar. Eu pago multa rescisória por sair antes dela efetuar a venda para outra pessoa??

    1. Olá Angélica,

      Para lhe dar uma resposta mais assertiva precisaria analisar melhor as especificidades do contrato para saber se há a previsão de pagamento em multa em caso de rescisão.

      Oriento que procure o proprietário do imóvel ou a imobiliária que intermediou a negociação para obter mais detalhes e assim avaliar se no contrato há uma cláusula que trate da rescisão do contrato antes dos 3 anos previamente definidos.

      Nestas horas, o diálogo é sempre o melhor caminho para dirimir quaisquer problemas que a situação possa vir a suscitar.

      Abraços

  4. Ola, como vai? mandei essa mensagem no face, mas não sei se é muito acessado…. então, repito aqui….
    Se possivel , gostaria de um “conselho ” seu. Sou funcionária pública, com diploma de 3º grau (sou advogada).Mas, como me aposentarei cedo, penso , como uma segunda profissão, ser corretora de imoveis ou até no futuro, ter minha própria imobiliária. Mas, estou perdida. Qual seria o primeiro passo para eu ir me infiltrando nesse mundo? um curso de técnico de transações imobiliárias? uma pós graduação em Direito Imobiliário (vi que tem na FMU), um curso de perito ? avaliador? por favor, gostaria de uma indicação, pois é um mundo novo para mim… agradeço muito a atenção. Abraços

    1. Olá Adriana, tudo bem?

      Temos recebido muitas perguntas como a sua, tanto aqui no blog quanto em nossa fanpage. Estamos empenhados em respondê-las com responsabilidade e o mais rápido possível. Por algum motivo não vimos a sua pergunta pelo Facebook. Pedimos desculpas, vamos verificar o que aconteceu.

      O primeiro passo para ingressar no mercado imobiliário é realmente o curso de formação para Corretor de Imóveis, que pode ser tanto o de Técnico em Transações Imobiliárias quanto um curso superior específico para o mercado imobiliário.

      Oriento que você procure o Creci ou o Sindicato dos Corretores de Imóveis da sua região e faça uma pesquisa sobre os cursos disponíveis em sua cidade.

      Avalie a grade curricular, a credibilidade da instituição de ensino que oferece a formação, o investimento necessário tanto em níveis financeiros quanto de dedicação e reflita sobre qual tipo de formação melhor atende ao seu perfil e às suas pretensões profissionais.

      De fato, a carreira de corretor de imóveis tem sido bastante valorizada em nosso país, graças ao bom momento que o mercado passa e a expectativa é que o setor continue em evolução pelos próximos anos.

      E para se sobressair neste segmento, além de disciplina, persistência, planejamento e foco é necessário qualificação e estudo contínuo do mercado.

      Espero que estas dicas possam lhe ajudar e que você compartilhe conosco importantes experiências no mercado imobiliário.

      Juntos somos fortes!!!

  5. Olá,

    Eu vendi o meu imóvel e o comprador me informou, através de seu advogado, que eu teria que sair do imóvel, imediatamente após a assinatura das Escrituras e do recebimento, de minha parte, do pagamento do restante da compra do imóvel.

    Gostaria de saber se tal atitude é válida e se há algum instrumento legal que me informe quanto tempo eu tenho direito para deixar o imóvel após o procedimento supracitado?

    OBS: No Contrato assinados pelas partes, não qualquer Cláusula afirmando tal manobra exposta pelo comprador.

    1. Olá Marcos, tudo bem?

      A desocupação do imóvel é passível de acordo e geralmente é feita antes da assinatura do contrato e/ou escritura. Já participei de vendas onde o imóvel foi desocupado pelos vendedores em até 30 dias após a assinatura do contrato e/ou escritura. Contudo, cada caso tem a sua particularidade.

      Oriento que procure pelo comprador e tente resolver a situação por meio do diálogo. Neste caso tentar chegar a consenso entre as partes com uma conversa sincera é a melhor opção.

      Agradeço o seu envolvimento em nosso blog e espero que tão logo esta situação esteja resolvida.

      Até breve.

  6. Ola, comprei um imovel na planta, porém por problemas pessoais quero rescindir o contrato. A construtora quer reter 30% do valor e pagar em 180 dias. Isto é legal? Vi vários processos onde se diz que a retençao é de no maximo 10 a 20% e pagamento imediato. Estou em duvida se vale a pena entrar na justiça.

    1. Olá Eliane,

      O caminho entre o legal e o ilegal é bastante sinuoso, por isso, você deve avaliar bem o que está contemplado no contrato, instrumento oficial do acordo entre as partes. Oriento que você procure um advogado para melhor estudar o seu caso e lhe indicar a melhor decisão a ser tomada neste caso.

      Desejo que tão logo esta situação seja resolvida.

      Até a próxima.

  7. Prezados, boa tarde.
    Moro de aluguel numa casa na zona rural há mais de dez anos, com contrato verbal. A condição sempre foi a seguinte: moro na casa, cuido e planto, pagando um valor de aluguel mensalmente direto para o dono. Sempre fiz todas as benfeitorias e tínhamos uma ótima relação.
    Contudo, infelizmente, esse proprietário veio a falecer, e não passou essa propriedade para o nome de outra pessoa. Gostaria de saber se alguém tem autoridade para pedir a casa, uma vez que não tenho possibilidade de arranjar outra residência de uma hora para outra.
    Li no artigo 11 Lei nº 8.245/1991 que morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros. Pergunto: nesse caso, qual herdeiro?
    Na Lei nº 8.245/1991, art 47, dispõe ainda que se o locador deseja dar fim ao contrato, o imóvel pode ser retomado se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. Questiono: no meu caso, resido há mais de dez anos nessa propriedade. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode chegar lá e pedir para eu desocupar a casa de uma hora para outra?
    Muitas famílias, que residem na mesma terra, estão na mesma situação que as minha, uma vez que há outras casas alugadas, e nosso receio é receber ordem de despejo. O que devemos fazer?
    Você pode, por favor, me ajudar nessas dúvidas?
    Teixeira

    1. Olá Teixeira, tudo bem?

      Obrigado pela confiança em nosso blog e por compartilhar conosco um pouco da sua história.

      Em todos os casos que envolvem questões legais o caminho mais seguro a se seguir é procurar um advogado para lhe orientar e buscar um diálogo entre as partes envolvidas. São com estas atitudes que vocês poderão resolver este impasse de uma maneira mais tranquila.

      Espero que esta situação se resolva o mais rápido possível.

      Até breve.

  8. Boa noite!

    Achei muito interessante seu trabalho, muito bom e ajuda demais… por isso aproveitarei para fazer um questionamento.
    Assinei um contrato com a promessa que seria feita uma cessão de direitos para meu irmão, minha renda era muito inferior a dele e tudo foi falado claramente no plantão de vendas, isso aconteceu em 2009.
    Meu irmão pagou os cheques e demais parcelas que chegavam, porém quando fizeram a análise financeira deram parecer desfavorável e após 4 tentativas percebi que a análise estava errada. Pedi informações e não obtive nenhuma resposta.
    Enviei inúmeros e-mails e jamais me esclareceram as dúvidas. Hoje a renda dele é no mínimo 10 vezes maior que a minha e nem assim autorizaram a cessão.
    Enfim, agora eu sem condições de fazer o financiamento, recebi um e-mail onde me convidam a fazer a rescisão contrtual onde poderei receber até 50% do valor que pagamos a construtora, pois os demais (corretor, cafezinho, biscoitos que serviram etc etc etc) não são devolvidos.
    Gostaria de saber se isso está correto ou se vc me indica uma outra forma de solução.
    Aguardo sua ajuda.
    Muito obrigada e parabéns pelo trabalho.

    1. Olá Elisabeth, tudo bem?

      Obrigado por seu feedback tão positivo. Espero poder sempre contribuir para o mercado imobiliário por meio do nosso blog. Por isso, esteja sempre à vontade para interagir conosco.

      Assim como disse nos comentários acima, a melhor atitude a ser tomada neste caso é procurar por um auxilio de um advogado que possa dirimir melhor sobre os caminhos que devem ser tomados nestes casos.

      Não tenho um conhecimento profundo dos detalhes do seu caso e poderia orientá-la equivocadamente. Por isso, é vital procurar pelo auxilio de um profissional especializado em direito imobiliário.

      Assim você poderá explicar detalhadamente o seu caso e encontrar em conjunto uma solução satisfatória. Desejo que esta situação se resolva o quanto antes.

      Até breve.

  9. OLA GUILHERME. TENHO UM PONTO COMERCIAL NO CENTRO DE MINHA CIDADE PRESIDENTE PRUDENTE, QUE JA PAGO ALUGUEL A 10 ANOS,A 30 MESES ATRAS FOI FEITO UMA REFORMA E AMPLIAÇAO NO IMOVEL TUDO POR MINHA CONTA E NA EPOCA O ALUGUEL FOI AJUSTADO PELO PREÇO ATUAL DE MERCADO, E TODO ANO TEM O AJUSTE PELA INFLAÇAO AGORA EM ABRIL DE 2013 ESTA VENCENDO O CONTRATO DE 30 MESES APOS A REFORMA E A IMOBILIARIA QUER REAJUSTAR O ALUGUEL EM UM VALOR EXORBITANTE(+OU- 30%)E TAMBEM COBRAR LUVA DO PONTO COMERCIAL O QUE VC ACHA …. OBRIGADO

    1. Olá Sidnei,

      Este tipo de acordo é comum no mercado imobiliário, mas para que o mesmo aconteça da forma mais satisfatória é necessário que os combinados estejam firmados por meio de um contrato devidamente registrado.

      Oriento que você tenha um diálogo franco com a imobiliária e tente rever esta cobrança. Lembre-se, o que vocês acordarem deve ficar oficializado em um contrato devidamente registrado, assim, você terá uma segurança jurídica maior para tomar a sua decisão.

      Até breve.

  10. Tenho 82 anos, fui em uma imobiliaria comprar um imovel pedi as certidões para fazer ele me entegou,marcou com a dona da casa para eu dar um sinal de r$25000000, passou 2 semanas ela me pediu mais 15 mil eu dei, a minha amiga quando foi olhar as certidoes notou que havia falta da onus reais e outra, mandei minha filha ate a imobiliaria ai que ele me deu ,qual minha surpresa na onus reia esta dizendo o imovel tem uma restrição na federal ela esta devendo valor mais omenos 40 mil o que eu faço a imobiliaria pode me devolver meu dinheiro eles usaram de má fé, estou desesperada aquem eu procuro sou do rj

    1. Olá Eunice,

      Você deve o mais rápido possível procurar por advogado para lhe orientar sobre o melhor caminho a seguir. Separe todos os documentos que comprovem os pagamentos, isso irá agilizar o processo.

      Desejo que esta situação se resolva o mais rápido possível.

  11. caro amig, comprei um apartamento na planta , tive algums problemas com a construtora , foi a justiça e ganhei so ainda nao recebir , mais o hoje quero desitir do imovel . quais os meus direitos , como proceder . aguardo

    1. Olá Anderson,

      Oriento que procure por advogado para lhe ajudar nesta questão. Ele irá lhe explicar detalhadamente as cláusulas do acordo firmado e lhe indicará os caminhos necessários para que você possa ter seus direitos resguardados.

      Até a próxima

  12. É ARRISCADO DAR COMO SINAL NO ATO DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA 50% DO VALOR DO IMÓVEL?

    Pretendo comprar um imóvel de um senhor de 92 anos, solteiro, sem filhos. Para que aceitasse a minha proposta com parte do valor financiada por uma instituição bancário, ele exigiu praticamente 50% do valor do imóvel como sinal no ato da assinatura do instrumento de compra e venda e, para que eu me sentisse segura, apresentaria a documentação antes da assinatura. Gostaria de saber quais os riscos que eu corro caso venha a dar sequencia nessa transação, uma vez que esse contrato não tem força de escritura. O que posso fazer para excluir qualquer eventual risco. Tenho receito também quanto a idade e o estado civil do vendedor. Espero sinceramente contar com a sua ajuda. Superobrigada. Camila Fernandes

    1. Olá Camila,

      A melhor forma de garantir uma segurança nesta transição é procurar por um advogado especialista em direito imobiliário e/ou um corretor de imóveis de sua confiança para lhe orientar sobre a confecção do contrato a ser assinado pelas partes.

      O contrato devidamente registrado é o instrumento oficial que lhe dará o direito de defender os seus direitos, caso algum problema venha ocorrer no andamento da negociação.

      Até a próxima.

  13. Bom dia !!! Comprei um terreno em 150 parcelas e ja paguei 123 parcela restando apenas 27, mais minha esposa ficou desempregada e ja tem 13 parcelas atrasadas das 27 que faltam, a imobiliaria so aceita fazer acordo se eu dar a metade do atrasado ( que não possuo ) gostaria de saber se tem perigo de eu perder o terreno ( ja construi e moro no mesmo ) e o que poderia fazer para resolver este problema.

    Grat,
    Anderson.

    1. Olá Anderson,

      A melhor opção neste caso é você procurar por um advogado para estudar as cláusulas do seu contrato e avaliar as implicações decorrentes do atraso. Depois disso, tente buscar um acordo orientado por este advogado com a imobiliária.

      Espero que esta situação se resolva o mais rápido possível.

  14. Olá.
    Comprei um terreno de custou 13.580 reais, ficando dividido em parcelas de 194 reais. existem uma clausula no contrato que me diz que caso atrase 3 parcelas desse contrato, o mesmo será reincidido, tendo eu que pagar como multa e parcelas com o valor de 194 reais mais multa de 30% de todo o valor recolhido. ocorre que paguei mais de 8.000 reais do terreno e passando por um aperto acabei atrasando as parcelas, e o terreno foi vendido para outra pessoa, e eu nao recebi nada do que ja paguei. O que faço a partir de agora?

  15. Olá.
    Comprei um terreno de custou 13.580 reais, ficando dividido em parcelas de 194 reais. existem uma clausula no contrato que me diz que caso atrase 3 parcelas desse contrato, o mesmo será reincidido, tendo eu que pagar como multa e parcelas com o valor de 194 reais mais multa de 30% de todo o valor recolhido. ocorre que paguei mais de 8.000 reais do terreno e passando por um aperto acabei atrasando as parcelas, e o terreno foi vendido para outra pessoa, e eu nao recebi nada do que ja paguei. O que faço a partir de agora?

  16. Caros,

    minha irmã è recém divorciada mas tem um empréstimo com seu ex marido na CAIXA por 30 anos em condomínio. Este mês ele não pagou a metade dele na parcela. A casa está para venda, mas ainda sem perspectiva de comprador.
    O que ela pode fazer neste caso? Deposito judicial e entrar contra o ex? Como se livrar deste imóvel para não ter que ficar pagando por meses a parcela que ele não irá pagar?

    Att

    1. Olá Flávia,

      Nestes casos que envolvem a necessidade de intervenção judicial, o melhor caminho é sempre procurar pela orientação de um advogado que poderá avaliar o caso com cautela e encaminhar uma solução que seja a mais coerente para as partes envolvidas.

  17. Olá tudo bem parabens pelo Blog, é o seguinte estou comprando um apartamento na planta, com entrada de 8 mil Reais pagos em parcelas 1-R$2.0000.00 2-R$ 3,000,00 3-R$ 3000.00, poi bem paguei a 1 de 2.000,00 e ao assinar alguns fomulários para serem enviados a caixa economica percebi que os valores estavam diferentes e que taxas que não foram exclarecidas seriam combradas de mim durante o obra que seria entregue daqui a 2 anos percebi que não conseguirei arcar com todas essas dispesas e gostaria de desistir
    como eu faço? será que pagarei multa? quais são meus direitos? Obrigado!

  18. Olá.
    Tenho um imóvel que está alugado, através de uma imobiliária, porém preciso vendê-lo, pedi que a imobiliária fizesse uma oferta ao inquilino, e o corretor me mandou um email no qual dizia que foi enviada uma carta de preferencia e houve desistência por parte dos mesmos. Achei estranho e procurei os inquilinos, e eles afirmam que não receberam nenhuma proposta, e que eles tem sim interesse em comprar.
    O que fazer nesse caso? Tendo em vista que a imobiliária me prejudicou, se eu não tivesse ido atras, perderia uma venda. Posso rescindir?

    1. Olá Camila,

      O melhor caminho neste caso é procurar por um advogado para lhe orientar sobre os passos mais adequados a serem tomados para que a situação se resolva da melhor maneira possível e que não gere um desgaste indesejado.

      Até breve.

  19. Boa tarde, a imobiliaria anunciou um imovel num valor “x” (disse ele que anunciaram sem o valor da comissão do corretor para vende-lo facilmente pois o proprietario pediu urgencia), visitei o imovel, fiz uma proposta liguei para o corretor e o mesmo disse que estava tudo OK, apos alguns dias esse mesmo imovel aparece no site da imobiliaria ainda a venda com um valor mais alto, apos a confirmação e proposta o corretor pode aumentar o valor?

    1. Marco,

      O corretor não tem a prerrogativa de aumentar o valor de um imóvel, sua função é apenas intermediar a negociação. Mesmo após uma série de avaliações quem dita o valor final do imóvel é o proprietário.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

  20. Boa tarde Dr.Guilherme.
    Tenho um imóvel alugado a mais de 10 anos através de contrato verbal. Agora estou solicitando a desocupaçao do mesmo. Enviei comunicado ao locatário através de cartorio, mas caso tenha problemas com essa desocupaçao e precise provar o tempo de locaçao do mesmo através de testemunhas, gostaria de saber se poderiam ser meus pais. No inicio desta locaçao eram eles quem cuidavao de tudo para mim pois eu morava em outra cidade.

    Obrigada.

    Shirley

  21. Assinei um contrato de compra e venda, onde tinha o interesse na compra de um imóvel novo de terceiros. Passaram 3 meses e até o momento não me pediram nenhuma documentação para entrada no financiamento.
    O problema é que fui demitido da empresa onde trabalho e não terei como comprar este imóvel, quebrando o contrato devo pagar a multa de 10% que consta nele?
    Lembrando que até o momento não fui chamado para apresentar documentos ou financiado o imóvel.

    1. Eduardo, tudo bem?

      Oriento que procure por um advogado para estudar melhor o seu caso e as clausulas envolvidas no contrato. É somente com informações mais detalhadas que este profissional poderá lhe indicar o melhor caminho a seguir.

  22. Boa noite !
    Necessito de sua ajuda.. Comprei um imóvel na planta. Assinei o contrato em 27 de setembro de 2012 e me deram o prazo de 90 dias para a entrega do mesmo assinada pela parte que vendia no meu endereço, o que não ocorreu. Tentei contato inúmeras vezes com a construtora pela central de atendimento e cada hora me davam uma resposta diferente, bem como procurei a central de relacionamento da empresa em minha cidade e nada foi resolvido. Com isso apesar de ter sido procurada pela CAIXA para o financiamento, não sabia que tinha data limite ou que isso seria uma parcela a vencer, uma vez que eles trocaram essa data quando eu reclamei que estava sendo mostrada como vencida pra mim no site. No caso, o valor do repasse tinha uma data limite que está no contrato, o qual até hoje, não tive acesso, depois que assinei. Estão me cobrando juros e mora, e não vão tirar porque alegam que se eu assinei o contrato, tenho ciencia do repasse, só que não acredito que eu seja obrigada a decorar data, sendo que ELES erraram em até hoje não terem entregue o contrato. Essa é apenas uma das dores de cabeça. Estou me sentindo inutil e desapontada porque já procurei o PROCON e a empresa ainda assim não resolve o meu problema. Tenho encaminhamento do PROCON pra uma ação judicial, mas estou tendo tantos problemas que nessa ação além de indenização posso pedir rescisão do contrato e meu dinheiro de volta ?

    1. Olá Micheli,

      É muito triste saber que situações como essa ainda ocorrem no mercado imobiliário. Oriento que procure por um advogado para lhe indicar o melhor caminho a seguir. Até mesmo o próprio Procon, por conhecer os detalhes do seu caso, poderá lhe auxiliar nesta hora.

      Espero que tão logo esta situação seja resolvida.

  23. Contrato de aluguel de imóvel entre locador e a imobiliária, se o locador rescindisse o contrato, tinha clausula que ele pagaria multa de 3 meses do valor atual, mas não tinha para a imobiliaria rescindisse pagararia a multa. Entretanto, entre imobiliaria e inquilino, na recisão só inquilino pagará a multa. Isso pode? O locador não recebe nada com a rescisão?

    1. Olá Diogo,

      É o contrato que foi estabelecido na negociação que irá responder a sua pergunta. Neste documento deve conter tanto as obrigações quanto os direitos das partes envolvidas na transação imobiliária.

      Juntos somos fortes!!!

  24. assinei um contrato com uma construtora de um apto na planta, investi mais de 10mil reais, e devido as mudanças no meu emprego tive que mudar de cidade, e não tenho condições de pagar esse apto, recebi uma carta da construtora pra preencher meus dados, os motivos da minha desistência e enviei. Se eles vendesse o apto em menos de 90 dias eu teria 50% do valor investido reembolsado e caso passasse os 90 dias seria 80% do valor. o prazo ja passou e até agora nada…o que eu posso fazer para receber o que tenho direito sem me prejudicar? E qual o prazo que eu tenho pra receber esse valor?

  25. bom dia , estou com um problema , comprei um apt na planta da construtora Rossi , o imóvel era para ser entregue em 2012 dezembro e ainda não foi entregue e eles ainda colocaram meu nome no serasa de forma indevida . foi a construtora para pedir a rescisão , eles propõem 90% sem correção e a devolução em 130 dias , achei um absurdo , na minha situação qual o valor em % quer devo receber e qual o prazo da devolução do valor

  26. Assinei um contrato de promessa de compra e venda , so que os vendedores desistiram. So me devolveram parte da entrada e nao querem pagar multa. Essa negociaçao teve a imobiliaria como intermediadora. Quem me deve pagar o restante da entrada e a multa?

  27. Guilherme, boa noite. Em junho visitei imoveis para locação. Optei por um, sabendo que por ser comercial e depender do negócio recem aberto, pedi um prazo menor sem multa e baixa no valor. O corretor conseguiu. Pedi regras condominiais que estavam no contrato para eu assinar e não foram enviadas,não existem, dispondo sobre vagas de estacionamento, musica que observei no local, etc. Optei por acreditar na auto regulação e boa fé. Recebi um contrato para assinar com algumas lacunas a ser preenchidas e sem instruções. Fui até a imobiliária e me disseram que eu deveria preencher. Pedi que enviasse preenchido e recebi dia 25.06. Nunca fiquei com as chaves.
    Assinei eu e o fiador e entreguei o contrato numa sexta. Na segunda feira seguinte quinta. Tive informações sobre inviabilidade financeira do fiador e imediatamente liguei declinando o contrato. O locador havia reconhecido firma pela manha. Corretor e Locador querem que eu pague a multa. Estamos falando de 20 dias de negociação e estão alegando prejuízo por não terem mostrado o imovel. Mas a decisão de não mostrar cabe a ambos. Do que serei penalizada. Sei que é um contrato, mas não usufrui da locação e o fiador informou que não poderá assumir mais pois soube que seria desligado. Como regularizamos isso de maneira justa e sem proveito exagerado da situação?.

    1. Olá Rui, tudo bem?

      Neste caso, o melhor caminho é procurar por um advogado para lhe orientar nesta negociação. É sempre bom garantir a presença de um profissional que tenha um conhecimento jurídico para esclarecer quais de fato são suas obrigações e direitos.

      Até breve.

  28. bom dia
    recebi por doacao um ap da minha mae q morreu
    sou estrangeiro nao residente
    sou isento de imposto na hora de vender o ap?
    obrigado

    1. Olá Michael, tudo bem?

      Agradeço o seu contato. Oriento que procure por um advogado para estudar melhor o seu caso. A situação que você nos apresenta conta com variáveis que não me permite uma resposta mais assertiva a partir da análise do que foi relatado, necessitando da ajuda mais personalizada de um advogado.

  29. Olá Guilherme.
    Eu dei inicio a compra de um imóvel na planta que será entregue em 2015. Paguei o valor de 500 reais como sinal de negócio. A imobiliária fez um contrato com várias clausulas. Por motivos pessoais eu gostaria de rescindir o contrato, porém a VENDEDORA me informou que não irá devolver o sinal de negocio por se tratar de Arras e que nós teremos que pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel. Fiquei surpresa, pois a construção do imóvel ainda nem foi iniciada, mesmo assim tenho que pagar todo esse valor? Apesar desse contrato ainda não ter passado em cartório e nem por despachantes ele é válido?
    Agradeço muito pela a ajuda!!! E fico no aguardo de uma resposta.

    1. Olá Suellem,

      Oriento que procure por advogado para estudar os detalhes das cláusulas do seu contrato para verificar quais medidas legais devem ser tomadas e quais de fato são os seus direitos e obrigações.

      Juntos somos fortes!!!

  30. Ola, Guilherme.
    Gostaria de saber se posso recindir um contrato de compra e venda, feita a uma semana e registrada em cartório, no contrato não tem multa por desistência se eu puder quais os procedimento caso o comprador não queira desistir?

    1. Olá Shirle, tudo bem?

      Oriento que procure por advogado para lhe indicar quais sãos os passos necessários neste caso, pois é preciso avaliar o contrato com mais cautela e assim tomar as atitudes adequadas.

      Juntos somos fortes!!!

  31. Boa tarde! À 5 meses aluguei um apartamento com um contrato feito para um ano,onde existe uma clausula que o contrato é irrevogável e irretratável,ate ai tudo bem,mas na primeira chuva escorria água pela lage e pela parede do quarto de visita e do quarto de casal o quarto das crianças tem muita umidade,comunicamos o dono do imóvel,do ocorrido ,ele mandou arrumar mas o problema não foi resolvido,piorou ,sendo que tem mofo e bolor por toda parte,meus moveis estão estragando por causa da umidade,tive alergia respiratória e fui parar no hospital ,quero muito me mudar mas não pagar multa ou algo assim,no contrato também não tem estipulado valor da multa só o tempo de duração do contrato,O que eu posso fazer?

    1. Olá Camila Przendziuk.

      Oriento que procure por advogado para estudar os detalhes das cláusulas do seu contrato para verificar quais medidas legais devem ser tomadas e quais de fato são os seus direitos e obrigações.

      Juntos somos fortes!!!

  32. Bom Dia estava comprando um apartamento e faltava um documento e tinha um empréstimo no banco .paguei o empréstimo e estou com todos os documento mas agora liguei e mandei email para a construtora e me respondeu contrato rescindido então gostaria de saber se assim eles podem cancelar o meu contrato pois quero comprar a unidade

    1. Olá Camila,

      Oriento que procure pela construtora novamente, explique a sua situação e o seu real interesse em adquirir a unidade. O diálogo neste caso é o melhor caminho.

      Juntos somos fortes!!!

  33. Bom dia Guilherme,

    Possuo um imóvel e a parte dos fundos foi invadida pelo vizinho quando construiu parte de sua residência e o muro (cerca de 2 metros), isso há vários anos.
    Caso eu entre com uma ação para reintegração de posse, o alegado pode recorrer por usucapião?
    Qual seria a ação indicada nesse caso?

    Grato pelo seu espaço!

    1. Olá Lucas,

      O melhor caminho neste caso é procurar por advogado para estudar melhor o seu caso e lhe orientar sobre a melhor forma de conciliar um acordo entre as partes.

      Até breve!

  34. Boa tarde!

    Sou proprietário de um imóvel que está alugado pela imobiliária. Tenho um contrato de prestação de serviços com a imobiliária. Porém, todo mês a imobiliária atrasa o repasse do valor do aluguel para mim. Ainda, fiquei sabendo que a imobiliaria deixou de pagar por 4 meses consecutivos o condominio, sendo que não havia atraso nenhum do locatário. Minha pergunta é: o contrato de prestação se serviços prevê que eu posso rescindi-lo após doze meses de vigencia, sem multas. Esse prazo já passou. Como fica o contrato de locação que a imobiliaria fez com o locatário, caso rescinda o contrato de prestação de serviços? É anulado automaticamente? A partir de entao, posso fazer um contrato particular diretamente com o locatário?

    1. Olá Allan,

      Para responder a sua pergunta seria necessário um estudo mais detalhado dos contratos. Portanto, oriento que procure por um advogado para ajudá-lo de forma mais assertiva.

      Juntos somos fortes!!!

  35. Financiei um lote em em um condomínio em Maricá. Antes de quitar o financiamento, aprovei uma planta de construção de minha residência. Durante a construção da casa(com recursos próprios), terminei de pagar o financiamento do terreno. Agora, após 3 anos e meio residindo na casa, quero regularizar o terreno e num momento seguinte regularizar a construção. Me dirigi a Prefeitura de Maricá para retirar a guia de ITBI. Minha surpresa é que nesta guia de ITBI, consta um valor que envolve o valor da casa. Ora, a documentação que estou dando entrada no cartório se refere tão somente ao terreno, mas, a Prefeitura insiste em cobrar, no ITBI, o valor do terreno+ valor da casa. Tenho como provar que comprei apenas o lote e que a casa foi construída com meus recursos. Minha pergunta é ” a Prefeitura de Maricá pode me cobrar um ITBI envolvendo o valor da casa por mim construída”? Um Abraço. Daniel Rangel Vieira.

    1. Daniel,

      Oriento que procure por advogado para lhe indicar quais sãos os passos necessários neste caso, pois é preciso avaliar os documentos envolvidos nesta transação com mais cautela para, assim, tomar as atitudes adequadas.

      Juntos somos fortes!!!

  36. Olá Boa noite!  Estou precisando muito de sua ajuda para me esclarecer uma dúvida. A um mês atrás eu assinei um contrato de aluguel na cidade onde eu trabalho. Quando fui visitar oo apartamento ele esta todo sujo e com luz e água cortada. A imobiliária disse que estaria tudo ok depois pois os antigos moradores tinham deixado de pagar e deixaram muito lixo para trás.  Eu estava de mudança por motivo de trabalho  e assim que recebi as chaves pude verificar várias irregularidades do apartamento que estava sem condições deorar. O aquecedor do chuveiro não funcionava, tinha um vazamento grande na caixa do sanitário,  fios de luz da sala cortados e uma infestação de cupins no movel de madeira. Fique quase quinze dias pra proprietária autorizar os ajustes e nem pude trazer meus filhos pois estava tomando banho gelado, sem luz e esperando uma possível deterioração. Agora que optei por encerrar o contrato ela se mostra interessada porém nao tenho mais interesse em ficar no imóvel pois me causou tanta dor de cabeça e me prejudicou pois fiquei 1 mes lomge dos meus filhos. Ainda com tanto prejuízo tenho que pagar a multa? ? Obrigada

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