Um corretor quebra regras sabe que tem que ir além do conhecimento do imóvel. É necessário conhecer o contrato e dar credibilidade ao cliente, saiba como! Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

Olá, prezados Corretores Quebra-Regras. E aí? Muitas vendas?

Pois é, vendas. A palavra que ronda sobre a cabeça de toda a vossa categoria e torna-se um ponto fixo a ser batido todos os dias. Olhar o imóvel, tomar ciência do que está vendendo, expor o imóvel ao comprador, em alguns casos, colocar o comprador e o vendedor para verificar os pontos importantes do ato de compra e venda e, enfim, assinar o contrato.

Mas aí pergunto-vos: o que é um contrato? Quais são os seus limites? Qual a sua importância, não somente para as partes contratantes, como também para o próprio Corretor de Imóveis?

Bem, nas assessorias judiciais, que são por nós realizadas junto às Imobiliárias e a Corretagem em Geral, é no sentido de que seja de extrema importância que o Corretor de Imóveis saiba as regras contratuais no ato da realização de uma compra e venda e tenha, no mínimo, condições de entender como funciona um contrato.

Contrato é um instrumento o qual uma das partes se obrigada a fazer, não fazer, ou dar algo, tendo em troca uma contraprestação em forma de uma outra obrigação de mesma natureza ou de natureza distinta.

Na linguagem dos Doutrinadores (escritores), Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filha, em seu livro Novo Curso de Direito Civil – Contratos: Teoria Geral:

“(…) contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das suas próprias vontades”.

O que se quer dizer é que o Corretor de Imóveis tem que entender que o Contrato, em si, é um instrumento que tem força e que cria, para seu cliente, seja ele vendedor ou comprador, um vínculo, o qual ele assume realizar ou entregar algo, sob as penas aplicáveis em suas cláusulas.

E o mais importante, o Contrato, como nós da Ferrugini Advogados costumamos dizer aos nossos clientes, é, em uma linguagem menos rebuscada, “a regra do jogo”. Importante, portanto, que o Corretor antes de sentar à mesa com seu cliente, seja ele comprador ou vendedor de um imóvel, entenda o que está escrito nestas regras.

Pergunta que, às vezes, escuto dos Corretores quando digo isso: “Mas, Dr. Ferrugini, quais são os efeitos de se entender o Contrato se o mais importante é o imóvel?” A resposta é CONFIANÇA, SEGURANÇA, TRANSPARÊNCIA e a tão badalada CREDIBILIDADE.

O Corretor Quebra-Regras precisar ter um conteúdo abrangenteEntendemos que um Corretor “Quebra-Regras” não somente domina a arte da venda, não domina somente o conhecimento pleno sobre aquilo que está vendendo, como também domina as regras do negócio que está prestes a ocorrer. O conhecimento pleno sobre as questões contratuais, em muitas vezes é o que dá às partes a confiança de um bom negócio. Muitos compradores, por muitas vezes, veem-se temerários a comprar um imóvel por não entender o que consta no Contrato. E um Corretor que está à frente do simples ato de vender, tem o conhecimento pleno para saber o que dará segurança ao negócio jurídico.

Já vimos inúmeras situações que o negócio não foi realizado, pois as partes contratantes não tinham conhecimento mediano para realizá-lo e nem segurança nas cláusulas contratuais. Neste instante é que deve nascer a figura do Corretor que entende plenamente sobre as regras do Contrato e sobre os seus liames. Assim, a venda estaria praticamente garantida.

Não se esqueçam que ser Corretor, no nosso ponto de vista, vai além de simplesmente vender, mas sim, tornar-se um profissional capacitado para a venda e permanecer no mercado com a credibilidade de um bom vendedor. A distancia entre um e outro é enorme, só depende de você.

Nas semanas seguintes, estaremos discutindo temas diversos sobre Contratos de Compra e Venda e Compromisso de Compra e Venda, que são ferramentas primordiais no dia a dia de um Corretor de Imóveis, além dos limites dos Contratos e demais questões.

 

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2 comments
  1. Vejo que muitas vezes são assinados contratos de gaveta sem reconhecimento de assinaturas em cartório, sendo muitas vezes descartados no caso de algum problema. Excelente artigo.

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