A cobrança de comissão de corretagem na compra de imóveis na planta é legal, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o entendimento, encerra-se a falta de consenso sobre o pagamento, questionado por clientes que o consideravam abusivo ou acusavam incorporadoras de venda casada. A taxa, que varia de 4% a 6% do valor do imóvel, é embutida no preço final. “A decisão pacifica a questão e passa a servir de referência para os juizados do Estado”, diz Claudia Marzagão, do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário). Para ela, é equivocada a impressão de que ir até o estande de vendas dispensa o comprador do pagamento. “O corretor trabalha, faz a mediação. É uma cobrança devida e justa”, diz.
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Post originalmente publicado em Folha de São Paulo
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