A Câmara analisa o Projeto de Lei 6225/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que garante isenção de IPI para os automóveis de corretores de imóveis. Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6225/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que garante isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis de corretores de imóveis devidamente inscritos no órgão de classe.

A isenção vale para veículos de fabricação nacional com motor de até duas mil cilindradas, de pelo menos quatro portas e movidos a combustível renovável (como etanol e gás) ou sistema reversível de combustão (veículos flex).

Além disso, para ter direito ao benefício, o corretor precisa estar credenciado na circunscrição da compra do imóvel e comprovar estar em dia com as obrigações dos conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci).

Edmar Arruda defende que a concessão do benefício vai valorizar a profissão de corretor de imóveis e facilitar o trabalho deste profissional, que precisa se deslocar múltiplas vezes para atender aos clientes.

“O automóvel é seu principal meio de trabalho, pois necessita do deslocamento para contato direto com o cliente e o transporte até o imóvel que está no mercado”, argumentou.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

– PL-6225/2013

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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Post originalmente publicado em Câmara dos Deputados

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