Debates relevantes e polêmicos do mercado imobiliário viraram temas de projetos de lei que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados. Um deles, por exemplo, pretende proibir que as construtoras estabeleçam nos contratos atraso superior a 60 dias na entrega do imóvel.
Ou seja, após a data firmada, o comprador só poderá aguardar mais dois meses para entrar na casa (ou outro empreendimento). Caso contrário, o incorporador terá que pagar ao proprietário multa correspondente a cinco milésimos do valor total pago pelo bem adquirido.
O objetivo dessa proposta, segundo o seu relator, é impedir algumas práticas comuns entre as construtoras, tais como estipular uma tolerância de, normalmente, seis meses para o atraso na entrega do imóvel ou colocar cláusulas de contrato com indenizações baixas para os compradores lesados. “As construtoras, às vezes, não conseguem cumprir o prazo, não fazem um plano para ver se o investimento delas são compatíveis com o mercado, e quem tem pago isso é o consumidor”, afirmou o deputado Paulo Foletto.
O advogado Rubens Carmo Elias Filho, que também preside a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), comenta que os atuais contratos firmados entre construtoras e proprietários já estabelecem cláusulas com multas e indenizações para eventuais descumprimentos de prazos. Ou seja, o projeto de lei, se aprovado, fará uma interferência desnecessária nesses procedimentos. Para ele, a entrega da moradia dentro do prazo firmado entre as partes poderia se tornar um diferencial de mercado para as construtoras.
Existem ainda outros projetos de lei que, se aprovados e sancionados, poderão causar certo impacto no mercado. Confira o que mais anda sendo discutido na Câmara dos Deputados em assunto de imóvel.
Abatimento para imóvel alugado em reforma – A proposta desse projeto de lei é conceder desconto no aluguel durante o período em que forem feitos reparos e reformas consideradas urgentes na residência. Hoje, o inquilino só tem direito ao abatimento do aluguel se os reparos durarem mais de dez dias, conforme prevê o artigo 26 da Lei do Inquilinato.
“O mínimo a se exigir do locador é a garantia de que o imóvel estará em condições apropriadas para uso, sob pena de não poder cobrar o aluguel durante o período em que a residência estiver em reparos”, afirmou o relator do projeto, deputado Vanderlei Siraque.
O presidente da AABIC concorda que seria justo o locatário efetuar o pagamento do aluguel a partir do momento em que a casa estivesse apta para ser habitada, salvo os casos de pequenos reparos, que não impedem a utilização da propriedade.
Isenção de IPTU para quem preservar mata nativa – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é não cobrar IPTU de quem vive em uma residência onde há vegetação nativa e realiza a preservação da área. A proposta também estabelece o reaproveitamento de águas da chuva, a utilização de energia renovável e outras atitudes por parte do morador como critérios para diminuir a alíquota do IPTU. Atualmente, a Constituição utiliza apenas a localização e o uso do imóvel para avaliar o valor do imposto municipal.
De acordo com o relator, o propósito dessa PEC é incentivar o cidadão a construir e comprar moradias que preservem os recursos hídricos, economizem energia e preservem vegetação.
Na opinião do advogado Rubens Carmo, se o projeto for aprovado, caberá às prefeituras realizar um trabalho eficiente de supervisão dos imóveis beneficiados pela lei, para atingir, de fato, o objetivo da lei, que é a preservação dos recursos naturais.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Post originalmente publicado em Zap Imóveis.
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