Não há lei que obrigue as construtoras a permitirem ao proprietário conferir a qualidade do imóvel quando ele fica pronto. Ainda assim, a vistoria virou praxe para apartamentos adquiridos na planta, tanto que consta do contrato de compra e venda como condição para a entrega das chaves. Após a longa espera pelo novo lar, aproveite essa oportunidade e verifique se a água corre para o ralo no banheiro, se as paredes estão retas, se as janelas fecham bem, se os revestimentos estão perfeitos… Dá um certo trabalho, mas pode evitar muita dor de cabeça depois.

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Os olhos do técnico da construtora se arregalaram quando a arquiteta Débora Maeda e seu marido, o analista de sistemas Ryuji Maeda, chegaram para vistoriar o seu apartamento de 38 m2, em São Paulo.

O casal levou um arsenal de utensílios: balde, rodo, toalha, fita métrica, entre outros. Dias antes, eles tinham organizado uma lista de 100 itens prometidos no memorial descritivo da obra. “A minha profissão ajudou a ser detalhista, mas a iniciativa de montar o check list foi do meu marido”, conta Débora.

O resultado da visita cuidadosa? A descoberta de duas peças cerâmicas quebradas – uma na parede e outra no chão –, que logo foram substituídas. Até agora, quase dois anos após a mudança, o apartamento não apresenta falhas técnicas. A burocracia envolvida na vistoria é, na verdade, simples: na data marcada, o comprador vê em detalhes o imóvel, à procura dos chamadosvícios aparentes, ou seja, defeitos visíveis. “As empresas disponibilizam um técnico paraa ocasião, pois são muito proveitosos os esclarecimentos no local”, afirma Flavio Silva, coordenadorde relacionamento com o cliente da Rossi Residencial. “Se o comprador não fizer a vistoria, a construtora contrata um perito para realizá-la e fornece o documento ao proprietário”, explica Fernanda Rossi, gerente nacional de assessoria pós-entrega da Gafisa.

Estando tudo certo, o comprador assina um termo no qual aceita as condições do imóvel entregue. Se detectados erros de construção, a empresa tem no máximo 30 dias para saná-los, e agenda-se a segunda checagem. “Mesmo que existam vícios aparentes, é possível pegar as chaves. Mas no laudo deve constar a ressalva de que serão reparados pela construtora”, ensina a arquiteta Cristiane Dilly, de São Paulo, que também alerta: “Às vezes, a empresa apenas disfarça o dano, sem resolvê-lo”. Até 90 dias após a assinatura do termo de entrega são aceitas queixas de vícios aparentes. O risco está em a construtora alegar que o problema ocorreu depois, já que na vistoria o cliente testemunhou a inexistência do dano. Mas aí pode-se recorrer ao Procon.

Confira a matéria completa http://casa.abril.com.br/materia/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-vistoria-de-apartamentos

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