São Paulo – O aumento do limite do preço do imóvel que pode ser financiado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só será válido para os novos contratos de compra e venda, assinados a partir do dia 1º de outubro. Assim, quem já estava financiando um imóvel de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a regra antiga.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o valor máximo dos imóveis prontos ou na planta que podem ser financiados com os recursos do FGTS. O limite passou de 500 mil para 750 mil reais no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em São Paulo e em Minas Gerais, e para 650 mil reais nas demais cidades. A medida entrou em vigor no último dia 1º de outubro.

O limite passou de 500 para 750 mil reais no RJ, no DF, em SP e em MG, e para 650 mil nas demais cidades. #FGTS

Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou pagá-lo à vista. Mas também pode ser usado emfinanciamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.

Assim, muita gente que já tinha iniciado um financiamento de imóvel com valor entre 500 mil e 750 mil reais (fora do SFH, portanto) ficou na dúvida se a nova regra lhes permitiria amortizar parcelas com recursos do FGTS. Mas, segundo o Ministério do Trabalho, isso não será possível, pois só contratos firmados a partir da data em que os novos limites entraram em vigor são contemplados.

Para usar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve estar inscrito no regime do FGTS há no mínimo três anos, não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país e não ter propriedade, usufruto, cessão ou ter assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial localizado na cidade onde trabalhe ou resida.

Já o imóvel deve ser necessariamente residencial, urbano e usado para moradia do comprador que utiliza o FGTS. Deve ser localizado na cidade onde o comprador trabalha ou reside há mais de um ano e respeitar os novos limites de valor estabelecidos. Também não pode ter sido adquirido pelo atual proprietário com recursos do FGTS há menos de três anos.

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Post originalmente publicado em Exame.com.

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