Está de olho em assuntos sobre investimento para o mercado imobiliário? Te apresento a LIG, que é um nova modalidade de título de renda fixa. Saiba mais! Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

Você já ouviu falar em LIG? Se você tem o interesse em assuntos sobre investimento para o mercado imobiliário, então, fique atento a este assunto.

LIG é a sigla para Letra Imobiliária Garantida, que é uma nova modalidade de título de renda fixa como foco em complementar as fontes de financiamento para o crédito imobiliário.

Porém, antes de apresentar as vantagens da LIG, é importante destacar que os títulos de renda fixa são aqueles cujo rendimento é conhecido previamente (juro prefixado), ou que depende de indexadores (taxa de câmbio ou de inflação, taxa de juros, etc.).

Essa característica dos títulos de renda fixa, torna a LIG mais atrativa para os investidores com perfil mais conservador ou que estão começando a diversificar as formas de aplicar seu dinheiro.

Entre os principais benefícios da LIG está a garantia dupla, isto é, a aplicação envolve não só o patrimônio da instituição emissora do título, mas também é coberta por uma carteira de crédito imobiliário, essa que é separada da instituição emissora.

Isso quer dizer que em caso de falência da instituição emissora, o investidor da LIG estará resguardado pela carteira de crédito – que irá honrar com o pagamento do rendimento da aplicação, uma vez que esta carteira não pode ser usada para quitar outras dívidas.

De acordo com a Lei, a LIG poderá ser emitida por bancos múltiplos, bancos de investimentos, sociedades de crédito, companhias hipotecárias, bancos comerciais, associações de poupança e empréstimo, e caixas econômicas.

Outra importante vantagem é que a LIG é isenta de Imposto de Renda para Pessoa Física. Porém, um ponto que precisa ser avaliado, com cautela, é que investidores em busca por liquidez imediata, ou em um curto prazo, não encontrarão nesta modalidade de investimento uma boa opção. Isso porque a LIG tem prazo mínimo de 2 anos para o pagamento do rendimento, além da carência de 12 meses para resgate.

Embora já esteja autorizada por lei, a LIG ainda não está em vigor, mas a expectativa é que ainda este ano já esteja disponível para o investidor, uma vez que depende apenas da regulamentação de alguns aspectos pelo Banco Central.

Portanto, é preciso estar atento aos movimentos em relação ao investimento para o mercado imobiliário e, assim, poder aproveitar essa novidade tão logo ela seja oficialmente lançada. Afinal, seja você um investidor de pequeno ou de grande porte, a LIG pode se configurar como um investimento bastante promissor.

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