O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta quarta-feira, 19, a portabilidade de financiamentos imobiliários com recursos do fundo. A medida visa estimular a redução dos juros.

Como no crédito habitação há entraves que dificultam essa migração, o CMN (Conselho Monetário Nacional) padronizou no ano passado essas operações, com regras que passam a valer a partir de maio deste ano.

Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos são feitos pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras instituições avancem nesse mercado.

A portabilidade foi aprovada com base na Lei 12.810/13 e na Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional, porém as regras não levavam em conta as condições específicas do FGTS.

Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. Também ficou definido pelo CMN que a única mudança no contrato é a da taxa de juros.

Não há possibilidade de alteração do número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente. Os bancos ficam ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.

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Post originalmente publicado em Zap Imóveis.

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