A Câmara aprovou projeto (PL 1872/07 ) que cria a figura do corretor de imóveis associado. Confira detalhes! Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

A Câmara aprovou projeto (PL 1872/07 ) que cria a figura do corretor de imóveis associado. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e atualiza uma lei de 78 (Lei 6.530/78) que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para dar mais clareza às características da atividade.

Pelo ordenamento jurídico vigente, o corretor de imóveis é um agente de intermediação de compra e venda, ou seja, um colaborador que leva outras pessoas a concluir negócios e ganha uma comissão baseada na porcentagem do preço de venda. O profissional tem o poder de direção sobre a própria atividade. O projeto tem a finalidade de dar contornos claros à relação do corretor com as imobiliárias e regulamenta a contribuição sindical desses profissionais. Segundo o relator da proposta, deputado Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, a transparência aumenta a competição no setor.

“E quanto maior a competitividade, diz a lei geral da economia, maiores as chances de barateamento ou mesmo de favorecimento de condições negociais para a aquisição de imóveis, dando condições melhores e maiores para que tanto as imobiliárias como os corretores e também os consumidores possam obter dividendos, lucros, no negócio que farão.”

O projeto acrescenta quatro parágrafos à lei de 78, permitindo que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional por meio de contrato de associação específico, registrado no sindicato dos corretores ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. A contribuição sindical prevista na proposta é de R$ 203,40, corrigidos anualmente pelo IGPM.

O projeto que cria a figura do corretor de imóveis associado seguirá agora para análise do Senado, se não houver recurso para que passe antes pelo plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

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Post originalmente publicado em Câmara dos Deputados

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