Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóvel comprado na planta.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal.
A proposta segue agora para análise no Senado.
O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados.
Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago por ele e mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
A decisão substitui a proposta inicial do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) e é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega do imóvel e fixava multa de 2% do valor do contrato.
O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras.
Seis meses antes da data contratual prevista para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente possíveis adiamentos.
QUEIXAS
Os atrasos na entrega de imóveis se tornaram mais frequentes após o boom do mercado imobiliário de 2007 a 2011. Dentre as causas dos atrasados estão a burocracia de governos municipais e estaduais na concessão de licenças e o “apagão” de mão de obra no setor da construção.
Em geral, o previsto é que o imóvel fique pronto em três anos após o lançamento.
Os atrasos foram o maior motivo dentre as 2.576 queixas que o Procon-SP recebeu em relação a construtoras no primeiro semestre de 2013, segundo relatório da instituição divulgado em novembro do ano passado.
DÍVIDAS CRESCENTES
Comprar o imóvel na planta é uma alternativa para baratear o custo da casa própria.
Mas com atrasos e dívidas corrigidas após o prazo, muitos consumidores acabam tendo que cancelar a compra do imóvel.Normalmente, o contrato estabelece que o comprador deve pagar parcelas até a data prevista, mas não efetiva, da entrega da obra.
O problema é que, quando a entrega atrasa, a dívida continua a ser corrigida, mas o cliente deixa de abater as parcelas. Com isso, a dívida cresce, tornando-se impagável em alguns casos ou dificultando a obtenção do financiamento.
De acordo com o Procon-SP, porém, em caso de atraso, o reajuste da dívida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou qualquer outro indicador previsto em contrato tem de cessar.
PROTEÇÃO
Antes de fechar negócio, especialistas recomendam que o comprador cheque no contrato se há multa para descumprimento de prazo.
Visitar outros prédios da mesma empresa e perguntar aos moradores se as chaves foram entregues na data prevista também é recomendado.
É importante que toda a comunicação com a construtora seja feita por escrito. As informações podem servir de prova em eventuais processos judiciais.
Se houver atraso, o procedimento é entrar em contato com a empresa e, se não obtiver resultado, procurar o Procon ou a Justiça.
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Post originalmente publicado em Folha de São Paulo.
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