A presidente vetou integralmente o Projeto de Lei (PL 1872/07), que estabelece regras para a associação entre corretores e imobiliárias. Quer saber como ficou? Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL 1872/07), que estabelece regras para a associação entre corretores e imobiliárias. A proposta do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado e pelo Senado em dezembro.

O texto permitiria ao corretor de imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo a sua autonomia profissional, mas sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico.

O texto também determinava o pagamento de contribuição sindical de, no mínimo, R$ 203,40, com reajuste anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice que o substitua. Segundo a presidente da República, no entanto, a regra da contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a outras categorias.

Em relação ao restante do projeto, Dilma Rousseff alegou que um novo texto sobre o tema foi incluído na tramitação da Medida Provisória 656/14 (artigo 139). A MP foiaprovada pelo Congresso em dezembro e tem prazo até 19 de janeiro para sanção presidencial.

Mesmo diante do veto, Edinho Bez disse que sua proposta foi acolhida, já que, com exceção da parte que trata da contribuição sindical, o restante já foi incluído no texto da medida provisória. “Ela [a presidente] incluiu o meu projeto de lei na medida provisória, já que não justifica ter duas leis com o mesmo objetivo”.

Federação dos corretores

O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antônio Ribeiro, concordou, em parte, com o veto presidencial. “O gabinete da Presidência [da República] entendeu que, se ele mexesse na contribuição sindical apenas para os corretores de imóveis, causaria um desequilíbrio com as demais categorias”.

Antônio Ribeiro explicou ainda as vantagens da associação entre corretores e imobiliárias, caso o texto da MP 656 seja sancionado. “Ele [o corretor] vai ter a proteção do sindicato. Em todo o contrato que o corretor associado firmar com uma imobiliária, ele é obrigado a registrar-se no sindicato”, ressaltou.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O veto da presidente Dilma ainda será submetido à deliberação do Congresso Nacional. Caso seja rejeitado, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovado anteriormente pelos parlamentares.

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 4, de 6 de janeiro de 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 96, de 2014 (no 1.872/07 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta arts. 6o-A e 6o-B à Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e sobre a contribuição sindical dos corretores de imóveis”.

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“O projeto criaria regra relativa ao valor mínimo da contribuição sindical, diversa daquela prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o que se configuraria em discriminação injustificada em relação a outras categorias. Além disso, a medida trata da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, matéria que se encontra também no art. 139 do Projeto de Lei de Conversão no 18, de 2014, enviado pelo Senado Federal para sanção, que deve ser sancionado dentro do prazo constitucional, até o próximo dia 19 de janeiro, por contar com redação mais adequada.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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Post originalmente publicado em JusBrasil

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