No Brasil, milhares de pessoas possuem algum tipo de deficiência, seja ela uma deficiência motora, visual, auditiva ou mental. Especialmente para essas pessoas, é preciso assegurar o direito à acessibilidade, preparando construções residenciais e comerciais para atender às necessidades deste público.
Válida para todos os tipos de imóveis, a norma ABNT NBR 9050:2004 é a responsável por fornecer orientações a respeito dos critérios e parâmetros técnicos que devem ser observados em relação à acessibilidade em edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos.
Criada com a intenção de assegurar boas condições de acesso às pessoas com algum tipo de deficiência, a norma deve servir como referência para planejamentos, construções e reformas, sem distinção.
De acordo com a norma, são classificados como “acessíveis” os imóveis adaptados que priorizam a independência e o conforto de pessoas com alguma limitação. Nesse sentido, alguns critérios devem ser respeitados, dentre os quais, é possível citar:
- Portas: devem ser largas com, no mínimo, 80cm de vão, permitindo a movimentação de cadeirantes;
- Entradas: devem contar com rampas de acesso ao imóvel;
- Corredores de acesso: obrigatoriamente, devem permitir aos cadeirantes a realização de manobras de 90º, aumentando sua autonomia de movimentos;
- Paredes: em certos casos, a eliminação de paredes pode ser necessária para assegurar a mobilidade do morador. A intenção é que o ambiente seja espaçoso o suficiente para possibilitar um giro de, pelo menos, 180º;
- Mobília: todo o excesso deve ser retirado, garantindo amplitude ao ambiente e fácil locomoção dos moradores;
- Banheiros: desníveis no piso devem ser removidos, assim como a instalação de barras de apoio é indispensável;
Além disso, edificações residenciais multifamiliares, como condomínios e conjuntos habitacionais, devem, obrigatoriamente, contar com áreas comuns acessíveis. Prédios de uso público e edificações privadas destinadas ao uso coletivo também são obrigadas a respeitar normas de acessibilidade, sobretudo locais como escolas, cinemas, teatros, clubes e estádios esportivos.
Nesses casos, certas condições devem ser analisadas, a fim de adaptar lugares como salões de festas e de reuniões, quadras esportivas, portarias, auditórios, piscinas, áreas de lazer, bibliotecas e laboratórios. Especialmente se tratando de instituições de ensino, as carteiras e o quadro negro também devem ser adaptados.
Imóveis antigos, com plantas aprovadas antes das exigências legais, também devem ser adaptados, conforme estabelecido pela Constituição Federal. O que pode acontecer, no entanto, é que haja mais gastos e maiores dificuldades para a adaptação do bem, o que não exclui obrigatoriedade. Já a categoria de imóveis tombados também deve ser adaptada com o diferencial de que, nesse caso, podem surgir certas restrições de acordo com as especificidades da construção.
Para auxiliar nesse processo de adaptação do imóvel, é possível contar com o acompanhamento de profissionais técnicos na área, como engenheiros ou arquitetos.
A norma que regulariza as adaptações de acessibilidade necessárias em cada tipo de imóvel tem como finalidade não apenas orientar obras, mas principalmente, assegurar tanto administrativamente, quanto judicialmente a acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, visual, auditiva ou múltipla. A exigência visa proporcionar mais comodidade e qualidade de vida para quem depende de condições especiais de locomoção e moradia, facilitando ainda inúmeras negociações do mercado imobiliário.
Quem pretende vender uma casa ou apartamento deve se responsabilizar pela adaptação do imóvel, com o intuito de oferecer um bem que esteja dentro das condições e necessidades do futuro morador. Para evitar dúvidas e problemas futuros, tanto proprietário quanto futuro comprador devem procurar ajuda jurídica e esclarecer todos os detalhes tocantes à acessibilidade de imóveis particulares.
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